Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0249951-65.2022.8.06.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: MAXIS TERCEIRIZACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Devido a impossibilidade de cumprimento da citação do requerido, Gideon Dantas Queiroz Filho, conforme certidão de oficial de justiça de p. 228,
Intimação - 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte autora para emendar a inicial e trazer o endereço atualizado da parte promovida. O dever de diligenciar para localizar endereço da parte promovida incumbe a parte autora. O esgotamento de providências não pode significar a execução infinita de medidas pelo autor, de modo a vinculá-lo eternamente à concretização do ato, sob pena de esvaziar a efetiva finalidade da norma processual e violar o acesso à justiça e a razoável duração do processo. (TJDF, Acórdão 1332378, 07463954220208070000, Relator: ROBERTO FREITAS, Terceira Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no PJe: 26/4/2021, unânime) Para deixar evidente que empreendeu esforços suficientes para o cumprimento da localização do demandado precisa trazer comprovante do exaurimento das atribuições próprias do requerente, seja a busca de dados restritos do demandado nos seus cadastros internos, e-mails recebidos, ligações efetuadas, páginas oficiais, parceiros para servir-se da citação por meio eletrônico, consulta a https://portaldatransparencia.gov.br/, receita.gov, junta comercial, consumidor.gov, SAC do demandado, DETRAN, distrbuição do TJCE e no TJ do estado domicílio do réu, demonstrando com juntada do espelho de consulta nos conteúdos abertos desses sítios eletrônicos. O marketplace do CNJ é ferramenta auxiliar que usa buscas em cadastros públicos acessíveis às partes, tais ferramentas estão disponíveis às partes com o auxílio de sites e serviços especializados, eles são capazes de esgotar as possibilidades de localização do réu e incrementar busca de ativos se necessário. Pesquisa superficial na internet foi suficiente para apontar LEME (https://lemeforense.com.br/sobre-a-leme/ ) como inteligência forense que atua no mercado de recuperação de crédito e oferece os recursos necessários para identificar a melhor tomada de decisão e superar as dificuldades enfrentadas pelos credores para localizar bens e evitar as estratégias de ocultação pessoal ou patrimonial dos réus nas ações em geral. Transposto o encargo sem êxito, satisfeitas as exigências de busca para citação pessoal, fica o autor habilitado para requerer que a citação se faça por edital. Localizado por seus meios, fica de logo intimada a parte autora para recolher custas de citação, se for o caso, antes de expedir o mandado ou carta precatória, conforme o caso. Prazo de 15 dias. Sob pena de extinção. ". ID 117399463. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 15 de janeiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ