Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0163589-36.2017.8.06.0001.
EXEQUENTE: TM CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
EXECUTADO: DIEGO DOS SANTOS APENSO: [] SENTENÇA Analisando os autos, observo que o exequente foi intimado por duas vezes para informar acerca do cumprimento integral do acordo, sendo advertido que, em eventual inércia, o feito seria extinto por satisfação da obrigação. Verifico que, apesar de intimado, o exequente nada apresentou, conforme certidão de ID 90793100. É o brevíssimo relatório. Decido. Conforme preleciona o art. 924, II, do NCPC, "Extingue-se a execução quando (…) a obrigação for satisfeita". A existência de litígio é conditio sine qua non do processo. Portanto, tendo o exequente declarado sua satisfação com o crédito, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide. Dessa forma, por não mais subsistir interesse no prosseguimento da execução por parte do exequente, declaro extinta a presente ação, por força do art. 924, II, do CPC. Sem honorários e dispensado o pagamento de eventuais custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Em virtude da extição da execução, faz-se necessário a liberação dos valores constritos em favor do executado. Com isso, considerando as informações constantes no ofício de ID 90793781, bem como no Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), determino a expedição de alvará judicial com base nas informações abaixo: VALOR R$ 6.803,81 ID/CONTA ESCRITURAL 4030/040/01901440-0 (ID 072021000017171566) BENEFICIÁRIO Diego dos Santos CPF/CNPJ 009.068.553-90 AGÊNCIA 2528 CONTA 01017651-4 BANCO Santander O valor deverá ser liberado incluindo os juros e correção monetária. P.R.I. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Transação]