Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 13/06/2025 23:59.
14/06/2025, 02:00
Publicado Intimação em 23/05/2025. Documento: 154288538
23/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 Documento: 154288538
22/05/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154288538
21/05/2025, 13:38
Determinado o cancelamento da distribuição
19/05/2025, 11:31
Conclusos para despacho
28/04/2025, 21:58
Decorrido prazo de MILTON MARCELO SILVA PAIVA em 15/04/2025 23:59.
16/04/2025, 01:29
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136285461
25/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136285461
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3000682-82.2025.8.06.0001.
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME
EXECUTADO: JULIA ISAURA VALE BLANQUETT VIDAL DESPACHO Levando em consideração o princípio da economia processual,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] defiro o pedido de dilação de prazo. Intime-se a parte autora para, no prazo complementar de 30 (trinta) dias, proceder com o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
24/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136285461