MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/CE 44562·CPF·Representa: Autor
VALDIR DOS SANTOS
OAB/SE 588·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 07/10/2025. Documento: 176688817
07/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025 Documento: 176688817
06/10/2025, 00:00
LAVRAS
Terceiro
FRANCISCO URIEL MENESES AGUIAR
CPF
Reu
EFICAZ INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI
CNPJ
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
03/10/2025, 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 176688817
03/10/2025, 08:37
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2025, 11:41
Processo Reativado
21/02/2025, 00:00
Conclusos para despacho
14/02/2025, 16:02
Expedição de Outros documentos.
14/02/2025, 16:00
Decorrido prazo de VALDIR DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 11:49
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 11:49
Juntada de Petição de petição (outras)
06/02/2025, 22:20
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131762700
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131762700
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131762700
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: FRANCISCO URIEL MENESES AGUIAR, EFICAZ INCORPORACOES IMOBILIARIAS EIRELI [Contratos Bancários]
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 0175076-71.2015.8.06.0001 Vistos etc. Reativem-se os autos para o processamento regular do feito tendo em vista a decisão de Instância Superior que anulou a sentença recorrida. À SEJUD para proceder a movimentação pertinente no sistema. Intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem sobre o retorno do processo do TJCE, requerendo o que entender de direito. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito