Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.217,17
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 21/11/2025. Documento: 181869036
21/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025 Documento: 181869036
20/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 181869036
19/11/2025, 06:23
Juntada de outros documentos
18/11/2025, 15:40
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2025, 16:11
Conclusos para despacho
20/10/2025, 15:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
16/10/2025, 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/09/2025, 16:30
Juntada de ato ordinatório
03/09/2025, 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/08/2025, 13:02
Conclusos para despacho
22/07/2025, 14:04
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 04:08
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 04:08
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159860979
27/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159860979
26/06/2025, 00:00
Documentos
Despacho
•18/05/2026, 16:17
Despacho
•10/03/2026, 11:20
05/11/2025, 16:11
Conclusos para despacho
20/10/2025, 15:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
16/10/2025, 05:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/09/2025, 16:30
Juntada de ato ordinatório
03/09/2025, 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
21/08/2025, 13:02
Conclusos para despacho
22/07/2025, 14:04
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 04:08
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 04:08
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 159860979
27/06/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159860979
26/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159860979
25/06/2025, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
16/06/2025, 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/06/2025, 12:52
Conclusos para despacho
20/05/2025, 19:17
Expedição de Outros documentos.
20/05/2025, 19:16
Confirmada a comunicação eletrônica
19/05/2025, 12:57
Proferido despacho de mero expediente
30/04/2025, 09:28
Juntada de entregue (ecarta)
26/04/2025, 04:48
Conclusos para despacho
04/04/2025, 08:01
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 03:37
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 03:37
Publicado Intimação em 27/02/2025. Documento: 136283819
27/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 136283819
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3000382-23.2025.8.06.0001.
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME
EXECUTADO: LOURENA MAIA MELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais]
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. CITE-SE, por carta pelos correios, a parte executada do inteiro teor da petição inicial e presente despacho, para que pague, no prazo de 3 (três) dias, o valor de seu débito atualizado, e acrescido das custas iniciais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre valor desta Execução (art. 827 e seguintes do CPC), podendo este percentual ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida dentro do prazo já referido (§1º do art. 827 do CPC). Deverá ser advertida a parte executada de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS DO DEVEDOR é de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento), do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Expeça(m)-se carta(s) pelos correios. Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do inciso II, § 4º do art. 334 do CPC, tendo em vista a incompatibilidade com o rito processual, podendo ser marcada no decorrer da demanda. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
26/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136283819
25/02/2025, 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/02/2025, 10:45
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 08:20
Recebida a emenda à inicial
19/02/2025, 08:50
Conclusos para despacho
17/02/2025, 08:13
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 08:12
Decorrido prazo de MARIANA DIAS DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 11:40
Juntada de certidão de custas - guia vencida
12/02/2025, 00:16
Juntada de certidão de custas - guia paga
10/02/2025, 10:40
Juntada de certidão de custas - guia paga
10/02/2025, 10:37
Juntada de certidão de custas - guia gerada
24/01/2025, 11:16
Juntada de certidão de custas - guia gerada
24/01/2025, 11:16
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131754749
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131754749
21/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131754749
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 3000382-23.2025.8.06.0001.
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME
EXECUTADO: LOURENA MAIA MELO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços, Contratuais] Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais pertinentes, bem como das custas para expedição de mandado/carta de citação, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, I c/c 290, ambos do CPC. Após, voltem-me conclusos emenda à inicial. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
20/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131754749
20/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131754749