Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA Autos: 0259521-41.2023.8.06.0001 DESPACHO Na espécie, a apelante, requer a benesse da gratuidade judiciária. Infiro dos autos que a apelante é pessoa jurídica no ramo de comércio varejista de gás (GLP). A meu sentir, os documentos que ladeiam a exordial recursal não provam, de forma segura, a hipossuficiência econômica prejudicial, que é aquela com força para provocar derruição no próprio sustento e no familiar. E neste diapasão, o Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal ordena que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita tão somente aos que "comprovarem insuficiência de recursos". Posto isto, forte nos § 2º do Art. 99 do CPC, para fins de comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, determino: a juntada da última declaração do imposto de renda - IR; extratos bancários dos últimos 03 (três) meses de todas as contas vinculadas a empresa J. M. Cavalcante de Gás, inscrita no CNPJ sob o nº 12.001.568/0001-06, aos CPF dos seus sócios, e extratos de faturas de todos os cartões de créditos, dos últimos 03 (três) meses. Outra alternativa que, de logo se confere a Recorrente, é efetivamente pagar as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não seja tomada qualquer providência neste sentido, o Recurso não será conhecido. Expedientes necessários. Fortaleza., data e hora da assinatura digital Jane Ruth Maia de Queiroga Desembargadora