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3000116-02.2023.8.06.0132
MonitóriaCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 3.560,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Nova Olinda
Partes do Processo
ALFIELIS DA SILVA SANTOS JUNIOR
CPF 154.***.***-80
VICENTE JACKSON FEITOSA DE SOUZA
CPF 326.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/06/2023, 14:14Transitado em Julgado em 20/06/2023
20/06/2023, 14:14Juntada de Certidão
20/06/2023, 14:14Decorrido prazo de DIOGO ROMAO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
15/06/2023, 09:57Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: ALFIELIS DA SILVA SANTOS JUNIOR REU: VICENTE JACKSON FEITOSA DE SOUZA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Intimado, o autor esclareceu a opção pelo ajuizamento da Ação Monitório pelo rito do Juizado Especial Cível. Ocorre INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA OLINDA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVA OLINDA Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO N.º: 3000116-02.2023.8.06.0132
25/05/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:00Juntada de certidão
24/05/2023, 17:04Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/05/2023, 17:04Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
22/05/2023, 11:14Conclusos para julgamento
22/05/2023, 09:51Juntada de Petição de petição
22/05/2023, 09:08Proferido despacho de mero expediente
21/05/2023, 11:54Conclusos para despacho
18/05/2023, 09:43Distribuído por sorteio
16/05/2023, 12:54Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•24/05/2023, 17:04
SENTENÇA
•22/05/2023, 11:14
DESPACHO
•21/05/2023, 11:54