Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELADO: ORMEZINDA DA COSTA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE PROCESSO N.: 0200476-69.2023.8.06.0175 POLO ATIVO: PARA TY SUPERMERCADOS LTDA POLO PASIVO:
Trata-se de recurso de apelação interposto por Paraty Supermercados LTDA contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Trairi/CE, que, nos autos de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta pelo ora recorrente em face de Ormezinda da Costa Neta, julgou improcedentes os pedidos iniciais. 2. O presente processo me foi distribuído, por sorteio, em 28 de fevereiro de 2025. 3. É o relatório. Decido. 4. Em momento anterior, nos presentes autos, houve pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação, distribuído e analisado, em 17/11/2024, pelo Desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto (id18444168, processo nº 0636107-15.2024.8.06.0000). 5. O §1º do art. 68 do Estatuto Regimental desta Corte dispõe que a distribuição de incidente processual tornará prevento o Relator para outras medidas correlatas posteriormente intentadas. É o que se extrai do citado dispositivo normativo: Art. 68. A distribuição firmara a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmara prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (grifo nosso) 6. Assim, considerando a distribuição pretérita de incidente processual ao eminente Desembargador Francisco Jaime Medeiros Neto, integrante da 4ª Câmara de Direito Privado, hei por bem determinar a redistribuição do presente feito a este Relator, em conformidade às disposições regimentais deste Tribunal. 7. Expedientes necessários, com a devida urgência. Fortaleza, 28 de fevereiro de 2025. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator