Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 11.729,52
Órgão julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CONDOMINIO EDIFICIO ARNALDO BERNHARD
CNPJ
Autor
ARISTOTELES PINTO BARBOSA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/03/2023, 09:50
Transitado em Julgado em 24/03/2023
27/03/2023, 09:50
Juntada de Certidão
27/03/2023, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 3002659-36.2022.8.06.0221.
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA JUÍZO DE DIREITO DA 24º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ARNALDO BERNHARD PROMOVIDO: ARISTOTELES PINTO BARBOSA SENTENÇA Ressalte-se, de logo, que o documento juntado aos autos no evento anterior constitui pedido de desistência da execução formulado pela parte exequente; ausentes embargos à execução. Em consequência, com fundamento no art.
27/03/2023, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/03/2023, 22:03
Extinto o processo por desistência
24/03/2023, 22:03
Conclusos para julgamento
20/03/2023, 21:30
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
20/03/2023, 17:05
Publicado Despacho em 13/03/2023.
13/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 3002659-36.2022.8.06.0221.
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROMOVENTE::CONDOMINIO EDIFICIO ARNALDO BERNHARD PROMOVIDO: ARISTOTELES PINTO BARBOSA DESPACHO Conforme se observa dos autos,
trata-se de ação de execução de obrigação de pagar por título extrajudicial, já que o documento anexado à inicial possui tal natureza, nos termos do art. 784, combinação dos incisos III e X, do Código de Processo Civil de 2015, por