Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0179772-82.2017.8.06.0001.
APELANTE: FAE SISTEMAS DE MEDICAO S/A
APELADO: BANCO DO BRASIL SA
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA
Trata-se de Apelação Cível interposto pela FAE SISTEMAS DE MEDICAO S/A, contra decisão proferida pelo Juízo da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. O presente Apelo foi encaminhado a esse gabinete em 26 de novembro de 2024. Todavia a Distribuição dessa Corte Judiciária deixou de observar que no Agravo de Instrumento n° 0621402-22.2018.8.06.0000 (SAJ - 1º GRAU), tramitou sob relatoria do Des. Heráclito Vieira de Sousa Neto, no qual foi o Relator do Acórdão - fls. 310-317, infringindo a norma instituída pelo art. 930, § único do CPC/2015. Assim dispõe o art. 930, § único do CPC: Art. 930.Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Diante do exposto, determino a remessa imediata dos autos à Distribuição para regular constatação da prevenção da 1ª Câmara de Direito Privado aplicando-se-lhe as disposições do art. 930, § único, CPC/2015 com regularização da distribuição. Intimem-se as partes. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA RELATOR