Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/02/2026, 08:34
Alterado o assunto processual
19/02/2026, 08:33
Proferido despacho de mero expediente
11/02/2026, 11:29
Conclusos para despacho
10/02/2026, 10:24
Decorrido prazo de LAERTE MEYER DE CASTRO ALVES em 02/02/2026 23:59.
03/02/2026, 01:39
Juntada de Petição de Contra-razões
02/02/2026, 11:14
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 17:53
Conclusos para despacho
19/01/2026, 13:04
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 14:22
Publicado Despacho em 11/12/2025. Documento: 186358031
11/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025 Documento: 186358031
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186358031
09/12/2025, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 15:14
Conclusos para despacho
19/11/2025, 08:26
Documentos
Despacho
•11/02/2026, 11:29
Despacho
•20/01/2026, 17:53
03/02/2026, 01:39
Juntada de Petição de Contra-razões
02/02/2026, 11:14
Expedição de Outros documentos.
26/01/2026, 11:13
Proferido despacho de mero expediente
20/01/2026, 17:53
Conclusos para despacho
19/01/2026, 13:04
Juntada de Petição de petição
16/01/2026, 14:22
Publicado Despacho em 11/12/2025. Documento: 186358031
11/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2025 Documento: 186358031
10/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 186358031
09/12/2025, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 15:14
Conclusos para despacho
19/11/2025, 08:26
Juntada de Petição de recurso
17/11/2025, 09:17
Juntada de Petição de Contra-razões
17/11/2025, 09:16
Decorrido prazo de ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de SARA RAVENA CAVALCANTE DIAS em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de MARCELO CLEYTON SALES DOS SANTOS em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BEZERRA em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de YTALO GOMES ESMERALDO em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de LUDMILA BRITO SARAIVA em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de GERLANIA CORDEIRO DOS SANTOS em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de AMANDA CRISTIAN ALCANTARA SAMPAIO em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 15:40
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 11/11/2025 23:59.
13/11/2025, 15:40
Publicado Despacho em 13/11/2025. Documento: 182800861
13/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2025 Documento: 182800861
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
11/11/2025, 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182800861
11/11/2025, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2025, 17:30
Conclusos para despacho
11/11/2025, 14:34
Juntada de Petição de Apelação
10/11/2025, 16:35
Publicado Intimação da Sentença em 20/10/2025. Documento: 178781327
20/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2025 Documento: 178781327
17/10/2025, 00:00
Juntada de Petição de Resposta
16/10/2025, 14:33
Confirmada a comunicação eletrônica
16/10/2025, 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 178781327
16/10/2025, 11:18
Julgado procedente o pedido
15/10/2025, 15:56
Conclusos para julgamento
19/08/2025, 17:16
Juntada de Petição de Parecer
18/08/2025, 17:49
Confirmada a comunicação eletrônica
26/07/2025, 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
17/07/2025, 08:58
Proferido despacho de mero expediente
14/07/2025, 10:40
Conclusos para despacho
11/07/2025, 11:04
Juntada de Petição de Alegações finais
10/07/2025, 19:46
Decorrido prazo de MARCELO CLEYTON SALES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 05:34
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BEZERRA em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 05:34
Decorrido prazo de YTALO GOMES ESMERALDO em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 05:34
Decorrido prazo de LUDMILA BRITO SARAIVA em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 05:34
Decorrido prazo de ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 05:01
Decorrido prazo de SARA RAVENA CAVALCANTE DIAS em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 05:01
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 05:01
Decorrido prazo de GERLANIA CORDEIRO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 05:01
Decorrido prazo de AMANDA CRISTIAN ALCANTARA SAMPAIO em 07/07/2025 23:59.
08/07/2025, 04:59
Juntada de Petição de Memoriais
06/07/2025, 18:31
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 161146335
30/06/2025, 00:00
Juntada de outros documentos
27/06/2025, 14:20
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2025 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Crato.
27/06/2025, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 161146335
27/06/2025, 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/06/2025, 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161146335
26/06/2025, 09:26
Decorrido prazo de EMMANUEL JARDIEL SANTOS DE MENEZES em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 03:13
Decorrido prazo de CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 03:13
Proferidas outras decisões não especificadas
18/06/2025, 14:55
Conclusos para decisão
18/06/2025, 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/06/2025, 11:47
Decorrido prazo de RAUL AMARAL JUNIOR em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 04:35
Decorrido prazo de GERLANIA CORDEIRO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 04:35
Decorrido prazo de LUDMILA BRITO SARAIVA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 04:35
Decorrido prazo de YTALO GOMES ESMERALDO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 04:35
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BEZERRA em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 04:35
Decorrido prazo de MARCELO CLEYTON SALES DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 04:35
Decorrido prazo de ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 04:35
Decorrido prazo de AMANDA CRISTIAN ALCANTARA SAMPAIO em 12/06/2025 23:59.
13/06/2025, 04:35
Publicado Despacho em 13/06/2025. Documento: 159970505
13/06/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 17:06
Confirmada a comunicação eletrônica
12/06/2025, 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159970505
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159970505
11/06/2025, 11:44
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2025, 11:44
Conclusos para despacho
10/06/2025, 22:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2025 09:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Crato.
10/06/2025, 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/06/2025, 11:40
Publicado Intimação em 29/05/2025. Documento: 155389625
29/05/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 Documento: 155389625
28/05/2025, 00:00
Juntada de Petição de Resposta
27/05/2025, 13:18
Confirmada a comunicação eletrônica
27/05/2025, 13:17
Juntada de Petição de Resposta
27/05/2025, 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155389625
27/05/2025, 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
20/05/2025, 12:46
Conclusos para despacho
28/04/2025, 08:09
Juntada de Petição de Contestação
17/04/2025, 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
04/04/2025, 12:42
Decorrido prazo de CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA em 31/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:14
Decorrido prazo de CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA em 28/03/2025 23:59.
01/04/2025, 03:14
Juntada de ata de audiência de conciliação
28/03/2025, 14:15
Juntada de Petição de petição
20/03/2025, 18:33
Decorrido prazo de GERLANIA CORDEIRO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 03:45
Decorrido prazo de AMANDA CRISTIAN ALCANTARA SAMPAIO em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 03:45
Decorrido prazo de SARA RAVENA CAVALCANTE DIAS em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:42
Decorrido prazo de MARCELO CLEYTON SALES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:42
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BEZERRA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:42
Decorrido prazo de YTALO GOMES ESMERALDO em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:42
Decorrido prazo de LUDMILA BRITO SARAIVA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:40
Decorrido prazo de ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:39
Juntada de entregue (ecarta)
03/03/2025, 08:53
Decorrido prazo de LUDMILA BRITO SARAIVA em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 06:21
Decorrido prazo de GERLANIA CORDEIRO DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 06:21
Decorrido prazo de AMANDA CRISTIAN ALCANTARA SAMPAIO em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 06:20
Decorrido prazo de SARA RAVENA CAVALCANTE DIAS em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 01:46
Decorrido prazo de YTALO GOMES ESMERALDO em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 01:46
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BEZERRA em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 01:46
Decorrido prazo de MARCELO CLEYTON SALES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 01:46
Decorrido prazo de ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 01:46
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134158535
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134158535
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134158535
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134158535
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134158535
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134158535
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134158535
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134158535
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135607948
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135607948
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135607948
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135607948
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135607948
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135607948
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135607948
17/02/2025, 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135607948
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA CEJUSC COMNARCA DE CRATO Com fundamento no art. 203, §4. do CPC e conforme determinação constante no despacho/decisão retro, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/03/2025 às 13:30h, a se realizar na modalidade vídeoconferência, na sala virtual do CEJUSC DE CRATO, através da plataforma Microsoft Teams ou de forma presencial, a critério da parte. Para participar da audiência de forma virtual, deverão as partes e advogados: 1 - Baixar o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play store(sistema android) e Apple Store ( sistema IOS) 2 - Utilizar email ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Teams; 3 - Utilizar equipamento com microfone e câmera; 4 - Para acessar a sala virtual de audiências do Cejusc Crato, utilizar o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/39a897 5 - Acesso pelo QRCode: Qualquer dúvida ou dificuldade para acessar a plataforma, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC pelo fone-whatsApp (85) 9 8231-6877 até o horário agendado para realização da audiência. Havendo impossibilidade técnica para participação na sessão, as partes, poderão comparecer ao Fórum local para participarem da audiência da sala do CEJUSC. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
14/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA CEJUSC COMNARCA DE CRATO Com fundamento no art. 203, §4. do CPC e conforme determinação constante no despacho/decisão retro, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/03/2025 às 13:30h, a se realizar na modalidade vídeoconferência, na sala virtual do CEJUSC DE CRATO, através da plataforma Microsoft Teams ou de forma presencial, a critério da parte. Para participar da audiência de forma virtual, deverão as partes e advogados: 1 - Baixar o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play store(sistema android) e Apple Store ( sistema IOS) 2 - Utilizar email ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Teams; 3 - Utilizar equipamento com microfone e câmera; 4 - Para acessar a sala virtual de audiências do Cejusc Crato, utilizar o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/39a897 5 - Acesso pelo QRCode: Qualquer dúvida ou dificuldade para acessar a plataforma, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC pelo fone-whatsApp (85) 9 8231-6877 até o horário agendado para realização da audiência. Havendo impossibilidade técnica para participação na sessão, as partes, poderão comparecer ao Fórum local para participarem da audiência da sala do CEJUSC. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
14/02/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA CEJUSC COMNARCA DE CRATO Com fundamento no art. 203, §4. do CPC e conforme determinação constante no despacho/decisão retro, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/03/2025 às 13:30h, a se realizar na modalidade vídeoconferência, na sala virtual do CEJUSC DE CRATO, através da plataforma Microsoft Teams ou de forma presencial, a critério da parte. Para participar da audiência de forma virtual, deverão as partes e advogados: 1 - Baixar o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play store(sistema android) e Apple Store ( sistema IOS) 2 - Utilizar email ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Teams; 3 - Utilizar equipamento com microfone e câmera; 4 - Para acessar a sala virtual de audiências do Cejusc Crato, utilizar o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/39a897 5 - Acesso pelo QRCode: Qualquer dúvida ou dificuldade para acessar a plataforma, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC pelo fone-whatsApp (85) 9 8231-6877 até o horário agendado para realização da audiência. Havendo impossibilidade técnica para participação na sessão, as partes, poderão comparecer ao Fórum local para participarem da audiência da sala do CEJUSC. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
14/02/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA CEJUSC COMNARCA DE CRATO Com fundamento no art. 203, §4. do CPC e conforme determinação constante no despacho/decisão retro, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/03/2025 às 13:30h, a se realizar na modalidade vídeoconferência, na sala virtual do CEJUSC DE CRATO, através da plataforma Microsoft Teams ou de forma presencial, a critério da parte. Para participar da audiência de forma virtual, deverão as partes e advogados: 1 - Baixar o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play store(sistema android) e Apple Store ( sistema IOS) 2 - Utilizar email ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Teams; 3 - Utilizar equipamento com microfone e câmera; 4 - Para acessar a sala virtual de audiências do Cejusc Crato, utilizar o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/39a897 5 - Acesso pelo QRCode: Qualquer dúvida ou dificuldade para acessar a plataforma, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC pelo fone-whatsApp (85) 9 8231-6877 até o horário agendado para realização da audiência. Havendo impossibilidade técnica para participação na sessão, as partes, poderão comparecer ao Fórum local para participarem da audiência da sala do CEJUSC. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
14/02/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA CEJUSC COMNARCA DE CRATO Com fundamento no art. 203, §4. do CPC e conforme determinação constante no despacho/decisão retro, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/03/2025 às 13:30h, a se realizar na modalidade vídeoconferência, na sala virtual do CEJUSC DE CRATO, através da plataforma Microsoft Teams ou de forma presencial, a critério da parte. Para participar da audiência de forma virtual, deverão as partes e advogados: 1 - Baixar o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play store(sistema android) e Apple Store ( sistema IOS) 2 - Utilizar email ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Teams; 3 - Utilizar equipamento com microfone e câmera; 4 - Para acessar a sala virtual de audiências do Cejusc Crato, utilizar o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/39a897 5 - Acesso pelo QRCode: Qualquer dúvida ou dificuldade para acessar a plataforma, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC pelo fone-whatsApp (85) 9 8231-6877 até o horário agendado para realização da audiência. Havendo impossibilidade técnica para participação na sessão, as partes, poderão comparecer ao Fórum local para participarem da audiência da sala do CEJUSC. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
14/02/2025, 00:00
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Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA CEJUSC COMNARCA DE CRATO Com fundamento no art. 203, §4. do CPC e conforme determinação constante no despacho/decisão retro, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/03/2025 às 13:30h, a se realizar na modalidade vídeoconferência, na sala virtual do CEJUSC DE CRATO, através da plataforma Microsoft Teams ou de forma presencial, a critério da parte. Para participar da audiência de forma virtual, deverão as partes e advogados: 1 - Baixar o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play store(sistema android) e Apple Store ( sistema IOS) 2 - Utilizar email ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Teams; 3 - Utilizar equipamento com microfone e câmera; 4 - Para acessar a sala virtual de audiências do Cejusc Crato, utilizar o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/39a897 5 - Acesso pelo QRCode: Qualquer dúvida ou dificuldade para acessar a plataforma, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC pelo fone-whatsApp (85) 9 8231-6877 até o horário agendado para realização da audiência. Havendo impossibilidade técnica para participação na sessão, as partes, poderão comparecer ao Fórum local para participarem da audiência da sala do CEJUSC. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
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Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA CEJUSC COMNARCA DE CRATO Com fundamento no art. 203, §4. do CPC e conforme determinação constante no despacho/decisão retro, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/03/2025 às 13:30h, a se realizar na modalidade vídeoconferência, na sala virtual do CEJUSC DE CRATO, através da plataforma Microsoft Teams ou de forma presencial, a critério da parte. Para participar da audiência de forma virtual, deverão as partes e advogados: 1 - Baixar o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play store(sistema android) e Apple Store ( sistema IOS) 2 - Utilizar email ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Teams; 3 - Utilizar equipamento com microfone e câmera; 4 - Para acessar a sala virtual de audiências do Cejusc Crato, utilizar o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/39a897 5 - Acesso pelo QRCode: Qualquer dúvida ou dificuldade para acessar a plataforma, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC pelo fone-whatsApp (85) 9 8231-6877 até o horário agendado para realização da audiência. Havendo impossibilidade técnica para participação na sessão, as partes, poderão comparecer ao Fórum local para participarem da audiência da sala do CEJUSC. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
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Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA CEJUSC COMNARCA DE CRATO Com fundamento no art. 203, §4. do CPC e conforme determinação constante no despacho/decisão retro, designo audiência de conciliação/mediação para o dia 28/03/2025 às 13:30h, a se realizar na modalidade vídeoconferência, na sala virtual do CEJUSC DE CRATO, através da plataforma Microsoft Teams ou de forma presencial, a critério da parte. Para participar da audiência de forma virtual, deverão as partes e advogados: 1 - Baixar o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente nas lojas virtuais Play store(sistema android) e Apple Store ( sistema IOS) 2 - Utilizar email ou outra ferramenta disponível para logar na plataforma, conforme indicado na tela de acesso inicial do Teams; 3 - Utilizar equipamento com microfone e câmera; 4 - Para acessar a sala virtual de audiências do Cejusc Crato, utilizar o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/39a897 5 - Acesso pelo QRCode: Qualquer dúvida ou dificuldade para acessar a plataforma, as partes poderão entrar em contato com o CEJUSC pelo fone-whatsApp (85) 9 8231-6877 até o horário agendado para realização da audiência. Havendo impossibilidade técnica para participação na sessão, as partes, poderão comparecer ao Fórum local para participarem da audiência da sala do CEJUSC. Encaminho os presentes autos à SEJUD respectiva para a confecção dos expedientes necessários.
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Intimação - Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000191-59.2025.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: EMMANUEL JARDIEL SANTOS DE MENEZES e outros POLO PASSIVO: CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA D E C I S Ã O
Vistos, etc. Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C). Por se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se a requerida, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 334, caput, CPC), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do Código de Processo Civil. Do expediente citatório deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir referido expediente. Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do nCPC). Intime-se a parte autora, por sua advogada, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, § 3º, do nCPC). Exp. Nec. Crato/CE, 30 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp.
14/02/2025, 00:00
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Intimação - Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000191-59.2025.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: EMMANUEL JARDIEL SANTOS DE MENEZES e outros POLO PASSIVO: CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA D E C I S Ã O
Vistos, etc. Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C). Por se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se a requerida, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 334, caput, CPC), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do Código de Processo Civil. Do expediente citatório deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir referido expediente. Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do nCPC). Intime-se a parte autora, por sua advogada, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, § 3º, do nCPC). Exp. Nec. Crato/CE, 30 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp.
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Intimação - Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000191-59.2025.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: EMMANUEL JARDIEL SANTOS DE MENEZES e outros POLO PASSIVO: CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA D E C I S Ã O
Vistos, etc. Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C). Por se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se a requerida, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 334, caput, CPC), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do Código de Processo Civil. Do expediente citatório deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir referido expediente. Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do nCPC). Intime-se a parte autora, por sua advogada, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, § 3º, do nCPC). Exp. Nec. Crato/CE, 30 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp.
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Vistos, etc. Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C). Por se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se a requerida, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 334, caput, CPC), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do Código de Processo Civil. Do expediente citatório deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir referido expediente. Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do nCPC). Intime-se a parte autora, por sua advogada, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, § 3º, do nCPC). Exp. Nec. Crato/CE, 30 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp.
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Vistos, etc. Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C). Por se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se a requerida, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 334, caput, CPC), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do Código de Processo Civil. Do expediente citatório deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir referido expediente. Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do nCPC). Intime-se a parte autora, por sua advogada, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, § 3º, do nCPC). Exp. Nec. Crato/CE, 30 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp.
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Vistos, etc. Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C). Por se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se a requerida, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 334, caput, CPC), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do Código de Processo Civil. Do expediente citatório deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir referido expediente. Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do nCPC). Intime-se a parte autora, por sua advogada, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, § 3º, do nCPC). Exp. Nec. Crato/CE, 30 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp.
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Vistos, etc. Diante dos argumentos e documentos correlatos apresentados nos autos, bem como por entender estarem presentes os requisitos autorizadores da medida, conforme art. 98, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade da justiça em favor da parte autora, advertindo-a que a presente concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de uma eventual sucumbência (art. 98, § 2º, C.P.C). Por se tratar de causa que admite a autocomposição, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para tentativa de conciliação, atendendo à prévia antecedência de 30 (trinta) dias do ato de ajuizamento. Cite-se a requerida, com antecedência de até 20 (vinte) dias para a sessão de conciliação a ser designada (art. 334, caput, CPC), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 335 do Código de Processo Civil. Do expediente citatório deverá constar a advertência à parte ré de que, não oferecida contestação, no prazo legal, será considerada revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na inicial, cuja cópia integral deverá instruir referido expediente. Também deverá a parte ré ser advertida de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa de até 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do nCPC). Intime-se a parte autora, por sua advogada, advertida das penas para o caso de ausência injustificada (art. 334, § 3º, do nCPC). Exp. Nec. Crato/CE, 30 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp.
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
13/02/2025, 15:51
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13/02/2025, 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135607948
13/02/2025, 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134158535
13/02/2025, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134158535
13/02/2025, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134158535
13/02/2025, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134158535
13/02/2025, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134158535
13/02/2025, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134158535
13/02/2025, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134158535
13/02/2025, 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134158535
13/02/2025, 14:37
Ato ordinatório praticado
13/02/2025, 14:33
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/03/2025 13:30, CEJUSC - COMARCA DE CRATO.
12/02/2025, 10:23
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE CRATO.
12/02/2025, 10:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/03/2025 10:30, CEJUSC - COMARCA DE CRATO.
12/02/2025, 08:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
31/01/2025, 07:59
Recebidos os autos
31/01/2025, 07:59
Concedida a gratuidade da justiça a F. D. S. B. - CPF: 089.807.833-45 (AUTOR) e EMMANUEL JARDIEL SANTOS DE MENEZES - CPF: 004.260.453-27 (AUTOR).
30/01/2025, 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2025, 12:48
Conclusos para decisão
27/01/2025, 11:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
27/01/2025, 10:55
Publicado Decisão em 23/01/2025. Documento: 132830769
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000191-59.2025.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: EMMANUEL JARDIEL SANTOS DE MENEZES e outros POLO PASSIVO: CORAL CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA D E C I S Ã O
Vistos, etc. Observando o quanto disciplinado no Ofício Circular n° 86 2024- GABPRESI, que assim dispõe: ". Fica terminantemente proibido o acesso a links do Google Drive e YouTube que contenham peças processuais. Orientamos que os servidores e magistrados abstenham de abrir qualquer link externo durante a tramitação dos processos...", DETERMINO pois, a intimação da parte autora, através do seu procurador judicial, via Sistema/DJe, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando as mídias disponibilizadas através dos links apresentados na exordial, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC. Em caso haja dúvida quando à referida juntada de mídia, entrar em contato com o Balcão Virtual do PJE: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/SuportePJe. Expedientes Necessários. Crato/CE, 21 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito - Resp.
22/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132830769
22/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132830769