Petição Cível 3034922-34.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Petição Cível
TJCE
1° Grau
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Data de Distribuição
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 176.399,00
Órgão julgador
31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA CARVALHO MORENO
CPF
323.***.***-72
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Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
ALBERTO RIBEIRO MENDES VIEIRA FILHO
OAB/CE 36597
·
CPF
919.***.***-00
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (16)
Partes do Processo
(16)
MARIA DE FATIMA CARVALHO MORENO
CPF
323.***.***-72
Mostrar
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 20/03/2026. Documento: 196469508
20/03/2026, 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2026. Documento: 196469508
20/03/2026, 00:00
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
SANTANDER FINANC
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMANTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
ANDRE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA
CNPJ
10.***.***.0001-00
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Reu
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
07.***.***.0001-10
Mostrar
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026 Documento: 196469508
18/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026 Documento: 196469508
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 196469508
17/03/2026, 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 196469508
17/03/2026, 20:05
Homologada a Transação
17/03/2026, 20:04
Conclusos para julgamento
16/03/2026, 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 14:17
Publicado Despacho em 10/03/2026. Documento: 195265507
10/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026 Documento: 195265507
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 195265507
08/03/2026, 19:29
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2026, 19:28
Conclusos para decisão
04/03/2026, 18:01
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 08:39
Ver todas as movimentações (76)
Todas as movimentações
(76)
Publicado Intimação em 20/03/2026. Documento: 196469508
20/03/2026, 00:00
Publicado Sentença em 20/03/2026. Documento: 196469508
20/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026 Documento: 196469508
18/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026 Documento: 196469508
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 196469508
17/03/2026, 20:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 196469508
17/03/2026, 20:05
Homologada a Transação
17/03/2026, 20:04
Conclusos para julgamento
16/03/2026, 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/03/2026, 14:17
Publicado Despacho em 10/03/2026. Documento: 195265507
10/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026 Documento: 195265507
09/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 195265507
08/03/2026, 19:29
Proferido despacho de mero expediente
08/03/2026, 19:28
Conclusos para decisão
04/03/2026, 18:01
Juntada de Petição de petição
19/02/2026, 08:39
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
15/02/2026, 02:37
Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/01/2026, 13:43
Determinada a citação de ANDRE VEICULOS MULTIMARCAS LTDA - CNPJ: 10.246.318/0001-00 (REQUERIDO)
25/11/2025, 17:57
Conclusos para despacho
25/11/2025, 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
15/10/2025, 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
15/10/2025, 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
15/10/2025, 16:43
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
14/10/2025, 12:29
Juntada de Petição de substabelecimento
13/10/2025, 10:53
Juntada de Petição de Contestação
09/10/2025, 14:55
Decorrido prazo de RODRIGUES & ANDRE COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 12/09/2025 23:59.
13/09/2025, 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
13/09/2025, 03:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
05/09/2025, 11:15
Recebidos os autos
05/09/2025, 11:15
Decorrido prazo de ALBERTO RIBEIRO MENDES VIEIRA FILHO em 22/08/2025 23:59.
23/08/2025, 02:25
Confirmada a comunicação eletrônica
23/08/2025, 01:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/08/2025, 09:12
Confirmada a comunicação eletrônica
14/08/2025, 11:33
Publicado Intimação em 14/08/2025. Documento: 167455449
14/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 Documento: 167455449
13/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167455449
12/08/2025, 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
04/08/2025, 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
04/08/2025, 10:28
Expedição de Outros documentos.
04/08/2025, 10:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2025 11:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
04/08/2025, 10:26
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
04/08/2025, 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
01/08/2025, 17:43
Recebidos os autos
01/08/2025, 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
01/08/2025, 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
01/08/2025, 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
03/07/2025, 18:05
Recebidos os autos
03/07/2025, 18:05
Determinada a citação de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.707.650/0001-10 (REQUERIDO) e RODRIGUES & ANDRE COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.246.318/0001-00 (REQUERIDO)
03/07/2025, 18:05
Conclusos para decisão
03/07/2025, 14:41
Juntada de documento de comprovação
30/04/2025, 15:52
Expedição de Ofício.
07/03/2025, 16:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO MORENO em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 08:59
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA CARVALHO MORENO em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 08:59
Publicado Decisão em 23/01/2025. Documento: 132873215
23/01/2025, 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
22/01/2025, 11:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO REQUERENTE: MARIA DE FATIMA CARVALHO MORENO REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., RODRIGUES & ANDRE COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO R.H. Chamo o feito à ordem. Consultando o sistema PJE, verifica-se que a promovente, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, já havia ajuizado outra ação sobre os mesmos fatos - isto é, suposto vício de vontade na celebração de contratos de financiamento de veículo firmados para ajudar seu companheiro - a qual tramita perante a 31ª Vara Cível sob o nº 0282532-65.2024.8.06.0001 Ainda que se tratem de contratos distintos, os fatos discutidos são rigorosamente os mesmos, pois a circunstância fática que configuraria o vício de vontade é idêntica, o que enseja a necessária reunião dos processos para julgamento conjunto, nos termos do art. 55, § 3º, CPC: "Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles". Com efeito, se os contratos foram firmados sob a mesma circunstância de fato, qual seja, o envolvimento emocional da requerente, seria contraditório reconhecer eventual vício de vontade em relação a alguns contratos, mas não em relação a outros. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail:
[email protected]
Processo nº: 3034922-34.2024.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Alienação Fiduciária, Defeito, nulidade ou anulação] Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor da 31ª Vara Cível de Fortaleza, por conexão ao processo nº 0282532-65.2024.8.06.0001. Intime-se o advogado da autora e remetam-se os autos, com baixa na Distribuição. Oficie-se ao CEJUSC para que retire o feito da pauta de audiências. Expedientes necessários. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS Juiz de Direito
22/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132873215
22/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132873215
21/01/2025, 15:37
Declarada incompetência
21/01/2025, 15:37
Conclusos para decisão
21/01/2025, 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
21/01/2025, 09:16
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 09:16
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 10:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
17/01/2025, 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
16/01/2025, 11:29
Recebidos os autos
16/01/2025, 11:29
Não Concedida a tutela provisória
16/01/2025, 11:29
Conclusos para despacho
15/01/2025, 15:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
12/01/2025, 21:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
09/12/2024, 19:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
09/12/2024, 10:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/11/2024, 17:08
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
18/11/2024, 17:07
Declarada incompetência
18/11/2024, 12:09
Conclusos para decisão
13/11/2024, 15:53
Distribuído por sorteio
13/11/2024, 15:53
Documentos
Sentença
•
17/03/2026, 20:04
Sentença
•
17/03/2026, 20:04
Despacho
•
08/03/2026, 19:28
Despacho
•
08/03/2026, 19:28
Despacho
•
25/11/2025, 17:57
Decisão
•
03/07/2025, 18:05
Decisão
•
21/01/2025, 15:37
Decisão
•
21/01/2025, 15:37
Ato Ordinatório
•
17/01/2025, 09:35
Decisão
•
16/01/2025, 11:29
Decisão
•
18/11/2024, 12:09