Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 19.380,54
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ARACATI
CNPJ
Autor
FF. CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 14/11/2025. Documento: 182865632
14/11/2025, 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2025. Documento: 182865632
14/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025 Documento: 182865632
13/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 182865632
12/11/2025, 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/11/2025, 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/11/2025, 13:34
Conclusos para julgamento
30/09/2025, 17:28
Juntada de Petição de petição
14/05/2025, 22:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARACATI em 12/05/2025 23:59.
13/05/2025, 03:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/03/2025, 15:14
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2025, 15:14
Conclusos para despacho
05/02/2025, 06:53
Juntada de Petição de petição
30/01/2025, 11:05
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132830912
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACATI Parte
Executada: EXECUTADO: FF CONSTRUCOES EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO R. H. Destaco que, em execuções fiscais, os honorários de sucumbência são fixados no despacho inicial e compõem a dívida exequenda, conforme disposto no art. 824, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 1º, da Lei nº 6.830/80 e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, caso a dívida exequenda seja quitada no prazo de 05 dias, a verba honorária deverá ser reduzida pela metade, com fulcro nos art. 827, §1º, CPC c/c art. 1º, Lei nº. 6.830/80. No caso em deslinde, constato que (i) o despacho inicial fixou os honorários de sucumbência e (iii) a Fazenda Exequente informou que fora realizado o pagamento do débito principal, restando pendente o valor dos honorários sucumbenciais Nesse contexto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0051436-50.2020.8.06.0035 Apensos: [3003535-30.2023.8.06.0035] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte intime-se a Parte Executada, por intermédio dos seus advogados, para em 05 dias, (i) realizar o pagamento do honorários de sucumbência fixados no despacho inicial, sob pena de bloqueio de valores em suas contas bancárias. Expedientes Necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 21 de janeiro de 2025. RENATO ESMERALDO PAES Juiz de Direito