Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 6.080,42
Órgão julgador
16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145026471
07/04/2025, 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 145026471
07/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145026471
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 (Assembleia Legislativa | Anexo II) - Dionísio Torres, CEP: 60.170-174 - Fortaleza/CE Telefones: (85) 3492-8601, (85) 3492-8605, E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001687-52.2024.8.06.0009 REQUERENTE(S): Nome: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9Endereço: RUA FRANCISCO NOGUEIRA, 250, - de 1822 a 2798 - lado par, CAJAZEIRAS, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-264 REQUERIDO(A)(S): Nome: GENARIO SOBREIRA SANTIAGOEndereço: Rua Carvalho Júnior, 4, São João do Tauape, FORTALEZA - CE - CEP: 60130-460 VALOR DA CAUSA: R$ 6.080,42 DESPACHO R.H Analisando os autos, verifiquei que a parte executada não foi citada da presente ação. Noutro norte, houve a sentença de desistência da ação(id de nº 142351579). No id de nº 142362144, foi acostado resposta de bloqueio em conta do executado. Em petição, a parte exequente requereu a liberação do valor em favor do demandado. Assim, verifiquei que o bloqueio foi feito por equívoco, em ato continuo determino o desbloqueio do valor com a máxima urgência. Empós, certifique-se o trânsito da sentença, e arquive-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de abril de 2025. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
04/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145026471
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 (Assembleia Legislativa | Anexo II) - Dionísio Torres, CEP: 60.170-174 - Fortaleza/CE Telefones: (85) 3492-8601, (85) 3492-8605, E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001687-52.2024.8.06.0009 REQUERENTE(S): Nome: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9Endereço: RUA FRANCISCO NOGUEIRA, 250, - de 1822 a 2798 - lado par, CAJAZEIRAS, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-264 REQUERIDO(A)(S): Nome: GENARIO SOBREIRA SANTIAGOEndereço: Rua Carvalho Júnior, 4, São João do Tauape, FORTALEZA - CE - CEP: 60130-460 VALOR DA CAUSA: R$ 6.080,42 DESPACHO R.H Analisando os autos, verifiquei que a parte executada não foi citada da presente ação. Noutro norte, houve a sentença de desistência da ação(id de nº 142351579). No id de nº 142362144, foi acostado resposta de bloqueio em conta do executado. Em petição, a parte exequente requereu a liberação do valor em favor do demandado. Assim, verifiquei que o bloqueio foi feito por equívoco, em ato continuo determino o desbloqueio do valor com a máxima urgência. Empós, certifique-se o trânsito da sentença, e arquive-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de abril de 2025. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
04/04/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
03/04/2025, 09:36
Transitado em Julgado em 03/04/2025
03/04/2025, 09:35
Juntada de Certidão
03/04/2025, 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145026471
03/04/2025, 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145026471
03/04/2025, 09:34
Juntada de documento de comprovação
03/04/2025, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 09:17
Conclusos para despacho
03/04/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 09:48
Documentos
Despacho
•03/04/2025, 09:17
Intimação da Sentença
•24/03/2025, 10:22
04/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025 Documento: 145026471
04/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Endereço: Rua Barbosa de Freitas, 2674 (Assembleia Legislativa | Anexo II) - Dionísio Torres, CEP: 60.170-174 - Fortaleza/CE Telefones: (85) 3492-8601, (85) 3492-8605, E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001687-52.2024.8.06.0009 REQUERENTE(S): Nome: CONDOMINIO ED MORADA DAS ACACIAS B QUADRA 9Endereço: RUA FRANCISCO NOGUEIRA, 250, - de 1822 a 2798 - lado par, CAJAZEIRAS, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-264 REQUERIDO(A)(S): Nome: GENARIO SOBREIRA SANTIAGOEndereço: Rua Carvalho Júnior, 4, São João do Tauape, FORTALEZA - CE - CEP: 60130-460 VALOR DA CAUSA: R$ 6.080,42 DESPACHO R.H Analisando os autos, verifiquei que a parte executada não foi citada da presente ação. Noutro norte, houve a sentença de desistência da ação(id de nº 142351579). No id de nº 142362144, foi acostado resposta de bloqueio em conta do executado. Em petição, a parte exequente requereu a liberação do valor em favor do demandado. Assim, verifiquei que o bloqueio foi feito por equívoco, em ato continuo determino o desbloqueio do valor com a máxima urgência. Empós, certifique-se o trânsito da sentença, e arquive-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 03 de abril de 2025. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
04/04/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
03/04/2025, 09:36
Transitado em Julgado em 03/04/2025
03/04/2025, 09:35
Juntada de Certidão
03/04/2025, 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145026471
03/04/2025, 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145026471
03/04/2025, 09:34
Juntada de documento de comprovação
03/04/2025, 09:23
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2025, 09:17
Conclusos para despacho
03/04/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição
27/03/2025, 09:48
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 142351579
26/03/2025, 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/03/2025. Documento: 142351579
26/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142351579
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001687-52.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO ED MORADA DAS ACÁCIAS B QUADRA 9 RECLAMADO: GENÁRIO SOBREIRA SANTIAGO Constata-se no id de nº 138833842, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação. E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
25/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 Documento: 142351579
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001687-52.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CONDOMÍNIO ED MORADA DAS ACÁCIAS B QUADRA 9 RECLAMADO: GENÁRIO SOBREIRA SANTIAGO Constata-se no id de nº 138833842, petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação. E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal. Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. ANTÔNIA DILCE RODRIGUES FEIJÃO JUÍZA DE DIREITO
25/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142351579
24/03/2025, 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142351579
24/03/2025, 10:22
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
24/03/2025, 10:18
Extinto o processo por desistência
24/03/2025, 09:27
Conclusos para julgamento
21/03/2025, 17:44
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 13:20
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 18:03
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132054647
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ Rua Barbosa de Freitas, 2674 - Dionísio Torres - Fortaleza-CE CEP: 60.170-174 Fone: (0**85) 3108-2459/2458 PROCESSO Nº 3001687-52.2024.8.06.0009 DESPACHO Diante das manifestações da parte exequente de id's 130478185/131597137, relatando o pagamento parcial do débito, intime-se a referida parte, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, à conclusão. Expedientes necessários. Fortaleza, 9 de janeiro de 2025. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
22/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132054647
22/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132054647