Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSE EDSON HENDERSON
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
Intimação - Processo nº. 0246398-39.2024.8.06.0001 Assunto: [Indenização por Dano Moral, Atualização de Conta] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Indenizatória envolvendo valores do programa PASEP. A questão discutida nos presentes autos foi submetida a julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ no Tema Repetitivo n.º 1300, vejamos: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.". Nestes termos, há determinação no seguinte sentido: "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.". Dessa forma, em atenção à referida determinação, hei por bem em suspender a presente ação até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1300 ou decisão que determine o retorno da tramitação processual. Intime-se a parte autora. Ao arquivo provisório. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROMMEL MOREIRA CONRADO JUIZ DE DIREITO