Execução de Título Extrajudicial 3000018-77.2025.8.06.0057 - TJCE | JusConsulta
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Obrigação de Fazer / Não Fazer
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 6.365,40
Órgão julgador
Vara Única da Comarca de Caridade
Partes do Processo
STUDART E LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ
19.***.***.0001-57
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Autor
LUCIA HELENA DA SILVA BAIA
CPF
995.***.***-91
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Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL ESTEVES STUDART
OAB/CE 22655
·
CPF
006.***.***-14
Mostrar
·
Representa: Autor
DIEGO LIMA DE FARIAS
OAB/CE 22985
·
CPF
005.***.***-08
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168253139
13/08/2025, 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168253140
13/08/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
12/08/2025, 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168253139
12/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168253140
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168253140
11/08/2025, 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168253139
11/08/2025, 13:26
Julgado improcedente o pedido
04/08/2025, 19:20
Conclusos para julgamento
04/08/2025, 14:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
04/08/2025, 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 12:29
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA BAIA em 01/07/2025 23:59.
03/07/2025, 17:43
Confirmada a comunicação eletrônica
06/06/2025, 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/06/2025, 09:58
Juntada de Petição de diligência
06/06/2025, 09:58
Ver todas as movimentações (32)
Todas as movimentações
(32)
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168253139
13/08/2025, 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168253140
13/08/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
12/08/2025, 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168253139
12/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168253140
12/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168253140
11/08/2025, 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168253139
11/08/2025, 13:26
Julgado improcedente o pedido
04/08/2025, 19:20
Conclusos para julgamento
04/08/2025, 14:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
04/08/2025, 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2025, 12:29
Decorrido prazo de LUCIA HELENA DA SILVA BAIA em 01/07/2025 23:59.
03/07/2025, 17:43
Confirmada a comunicação eletrônica
06/06/2025, 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/06/2025, 09:58
Juntada de Petição de diligência
06/06/2025, 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
28/03/2025, 08:19
Expedição de Mandado.
27/03/2025, 11:15
Decorrido prazo de DIEGO LIMA DE FARIAS em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 02:40
Juntada de Petição de petição
12/02/2025, 19:17
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132541778
24/01/2025, 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132541778
24/01/2025, 00:00
Juntada de certidão
23/01/2025, 17:09
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje. Intime-se o credor para juntar planilha atualizada e discriminada com especificação dos índices de atualização utilizados do novo valor apontado como débito, no prazo de 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL. CASO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO SUPRA: 1- CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito (CPC, art. 829, caput, por analogia). 2- Não efetuado o pagamento da dívida no prazo legal ou apresentando impugnação, CERTIFIQUE-SE. 3 - Deixo de fixar honorários de advogado, pois não devidos nesta instância (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput). Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente -
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CARIDADE - VARA ÚNICA Recebidos hoje. Intime-se o credor para juntar planilha atualizada e discriminada com especificação dos índices de atualização utilizados do novo valor apontado como débito, no prazo de 15 dias, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL. CASO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO SUPRA: 1- CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito (CPC, art. 829, caput, por analogia). 2- Não efetuado o pagamento da dívida no prazo legal ou apresentando impugnação, CERTIFIQUE-SE. 3 - Deixo de fixar honorários de advogado, pois não devidos nesta instância (Lei n. 9.099/95, art. 55, caput). Expedientes necessários. Caridade/CE, data da assinatura digital. Caio Lima Barroso Juiz de Direito - documento assinado digitalmente -
23/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132541778
23/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132541778
23/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132541778
22/01/2025, 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132541778
22/01/2025, 09:59
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 10:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
17/01/2025, 15:27
Conclusos para despacho
16/01/2025, 15:20
Distribuído por sorteio
15/01/2025, 15:23
Documentos
Sentença
•
04/08/2025, 19:20
Documento de Comprovação
•
12/02/2025, 19:17
Despacho
•
21/01/2025, 10:53
Documento de Comprovação
•
15/01/2025, 15:23