Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/01/2020
Valor da Causa
R$ 21.790,44
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ
Autor
ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS
CNPJ
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/CE 26502·CPF·Representa: Autor
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2025. Documento: 173797162
15/09/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025 Documento: 173797162
12/09/2025, 00:00
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.;
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTO
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Terceiro
SANTANDER FINANCEIRA
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS S/A
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
AYMORE CFI
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMENTO E INVESTIMENTO SA
Terceiro
SANTANDER FINANC
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
AYMORE CREDITO, FINANCIMANTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
GLEICIMAR LUCENA DE CASTRO
CPF
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173797162
11/09/2025, 16:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
10/09/2025, 12:26
Conclusos para despacho
22/07/2025, 09:04
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 04:07
Confirmada a comunicação eletrônica
14/07/2025, 15:40
Juntada de entregue (ecarta)
10/07/2025, 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/06/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2025, 16:25
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 14/02/2025 23:59.
15/02/2025, 03:10
Conclusos para despacho
03/02/2025, 13:03
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132484097
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0202477-69.2020.8.06.0001 Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Polo Passivo GLEICIMAR LUCENA DE CASTRO DECISÃO Cls. Pedido de substituição processual por cessão de crédito em favor de ITAPEVA XIMULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO"). Não há impedimento a substituição processual solicitada, uma vez que a cessão de crédito não necessita da concordância da parte contrária, pelo que defiro o pedido de ID: 98354423, passando a figurar como polo ativo da demanda: ITAPEVA XIMULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO"). Advirto, porém, que o cessionário recebe os autos no estado em que se encontra, inclusive no tocante às contingências processuais e materiais. Retifique o polo ativo e anote-se a EXCLUSIVIDADE dos advogados. Por fim, requer que todas as publicações de intimação dos atos e termos do presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome de o Dra. MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, OAB/CE-1870 Intime(m)-se (DJE). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
23/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132484097