Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0902105-60.2012.8.06.0001.
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - - 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] POLO ATIVO: Espolio de Josias Pereira de Azevedo, representado por Josias Pereira de Azevedo FilhoPOLO PASSIVO: BRUNO RODRIGUES DE MEDEIROS SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução manejada por Espólio de Josias Pereira de Azevedo, representado por Josias Pereira de Azevedo Filho, em face de Bruno Rodrigues Medeiro, para cobrança de título executivo extrajudicial. Às fls. de ID 138808413 dos presentes autos os litigantes celebraram acordo extrajudicial. Brevíssimo relato. DECIDO. Se verifica uma transação celebrada entre os litigantes. Para a sua realização se exige, apenas, a observância do disposto no art. 104 do Código Civil, assim como em seu art. 840 Embora não esteja prevista dentre as causas de extinção da execução, nos termos do art. 924 do CPC, aplica-se subsidiariamente às execuções, por entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, a extinção nos termos do art. 487, III, b do CPC. Isto posto, homologo por sentença, para que produza os devidos efeitos legais, o acordo celebrado entre os litigantes, do qual dá notícia a petição de fls. 138808413 acima referida, o que faço com arrimo no disposto no art. 487, III, b do CPC, extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito, suspendendo a execução objeto destes autos, que deverão ser encaminhados ao Arquivo Geral, do qual poderão retornar, a requerimento do exequente, se necessário, independentemente do pagamento de custas. Cumprida com a avença determinada no contrato aqui homologado, devidamente comprovado nos autos, fica autorizada a expedição do alvará judicial dos valores bloqueados às fls. de ID 136761115 ao patrono da parte exequente, Dr. Duquesne Monteiro de Castro, OAB-CE 6734, os quais já se encontram em uma conta judicial à disposição deste juízo. IDs de transferência 072025000050678749 e 072025000050678757 vide fls. de ID 136761115. Dados para o alvará: Conta Corrente nº 10229-3 Agência 8789 Banco: Itaú S/A PIX (CPF nº 101.628.603-15). Renuncia ao prazo recursal conforme cláusula 8ª do Acordo. Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada. Cumprido o aqui determinado, arquivem-se. P.R.I. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito