IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORTALEZA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
ESTADO DO CEARA
CNPJ
Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/03/2025, 10:24
Proferido despacho de mero expediente
21/03/2025, 21:02
Conclusos para decisão
19/02/2025, 12:52
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 12:46
Decorrido prazo de DIOGO MORAIS ALMEIDA VILAR em 11/02/2025 23:59.
13/02/2025, 06:52
Juntada de Petição de petição
29/01/2025, 09:02
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132621388
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: PEFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS EIRELI
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Rec. Hoje. Inicialmente,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0124835-69.2010.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Repetição de indébito] intime-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Sobre a impugnação de ID 131834328, apresentada pelo Estado do Ceará, intime-se a impugnada/exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
24/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132621388
24/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132621388