Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 634,13
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CONDOMINIO HORIZONTAL
CNPJ
Autor
HELIO PEREIRA DE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
28/01/2025, 14:17
Juntada de certidão
28/01/2025, 14:17
Transitado em Julgado em 29/01/2025
28/01/2025, 14:17
Juntada de Certidão
28/01/2025, 14:17
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 133256924
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 3000747-83.2024.8.06.0075.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 133041341, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: INES ROSA FROTA MELO, FABIO DE SOUSA CAMPOS, consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Eusébio/CE, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça"
24/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133256924
24/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133256924
23/01/2025, 14:59
Extinto o processo por desistência
22/01/2025, 16:18
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo