Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0054229-07.2020.8.06.0117.
Intimação - Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: FRANCISCO CARLOS CRUZ SIQUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO ANTONIO SILVEIRA TORRES - CE7555-A e ADRIAN RAPHAEL OSTERNO FERNANDES DOS SANTOS - CE31437 POLO PASSIVO:BANCO DO BRASIL S.A. REPRESENTANTES POLO PASSIVO: David Sombra Peixoto - CE16477-A Destinatários: David Sombra Peixoto - CE16477-A FINALIDADE: Intimar o(s) David Sombra Peixoto - CE16477-A acerca do(a) decisão de ID 132266109, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: sem prazo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARACANAÚ, 23 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú