Execução de Título Extrajudicial 0204253-86.2023.8.06.0167 - TJCE | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
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Data de Distribuição
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 109.696,56
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (10)
Partes do Processo
(10)
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
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Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
JUAN
Terceiro
Movimentações
Publicado Intimação em 04/03/2026. Documento: 193416796
04/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026 Documento: 193416796
03/03/2026, 00:00
BANCO BRADESCO SA
Terceiro
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Terceiro
EDMUNDO CHAVES BENEVIDES
Terceiro
BEC
Terceiro
F.B.
Terceiro
FB
Terceiro
ANTôNIO RODRIGUES GADELHA FILHO
CPF
228.***.***-53
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Reu
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193416796
02/03/2026, 12:30
Ato ordinatório praticado
02/03/2026, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 14:46
Juntada de informação
05/02/2026, 13:55
Conclusos para decisão
05/02/2026, 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/01/2026, 13:21
Juntada de certidão
11/10/2025, 19:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 05:26
Confirmada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 03:10
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2025, 15:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 14:28
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 14:28
Conclusos para despacho
03/02/2025, 15:47
Ver todas as movimentações (44)
Todas as movimentações
(44)
Publicado Intimação em 04/03/2026. Documento: 193416796
04/03/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2026 Documento: 193416796
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 193416796
02/03/2026, 12:30
Ato ordinatório praticado
02/03/2026, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 14:46
Juntada de informação
05/02/2026, 13:55
Conclusos para decisão
05/02/2026, 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/01/2026, 13:21
Juntada de certidão
11/10/2025, 19:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2025 23:59.
27/06/2025, 05:26
Confirmada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 03:10
Decisão Interlocutória de Mérito
16/06/2025, 15:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 14:28
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/02/2025 23:59.
11/02/2025, 14:28
Conclusos para despacho
03/02/2025, 15:47
Juntada de outros documentos
03/02/2025, 14:50
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 13:48
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132504973
27/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/01/2025, 14:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Exequente: BANCO BRADESCO S.A. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail:
[email protected]
DECISÃO Processo nº: 0204253-86.2023.8.06.0167 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de ANTONIO RODRIGUES GADELHA FILHO, ambos devidamente qualificados. Realizada a citação do executado, este deixou de o prazo transcorrer in albis, conforme certidão ID 102786570. Isso posto, houve o cumprimento da determinação de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada em decisão ID 102786565 ao receber a inicial. A ordem foi executada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD (ID 102786573), ocasião em que ocorreu a penhora de valores em suas contas bancárias no importe de R$ 1.538,89. Petição ID 102788428 em que o executado manifestou pelo desbloqueio dos valores em virtude do caráter salarial, anexando documentos aos IDs 102788426-102788427. Manifestação do exequente ao ID 102788432 em que requereu o levantamento dos valores. Os autos migraram ao PJE. Empós, sobreveio pedido de habilitação do atual causídico do banco exequente ao ID 129817261. É o breve relato. Decido. Analisando os documentos acostados ao petitório, verifico que, de fato, os valores bloqueados se referem a verbas impenhoráveis, nos termos do art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, aqui devidamente transcrito: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Nestes termos, reconheço o fundamento utilizado e determino o imediato desbloqueio das verbas mencionadas a ser efetuado via SISBAJUD. Defiro o pedido de habilitação. Proceda-se com a alteração do cadastramento de partes. Intime(m)-se. Em seguida, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intime(m)-se. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
24/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132504973
24/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132504973
23/01/2025, 16:59
Decisão Interlocutória de Mérito
20/01/2025, 09:49
Conclusos para despacho
10/10/2024, 21:18
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
30/08/2024, 22:29
Mov. [19] - Concluso para Despacho
27/08/2024, 16:32
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01827687-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/08/2024 15:37
27/08/2024, 16:02
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0665/2024 Data da Publicacao: 07/08/2024 Numero do Diario: 3364
07/08/2024, 01:24
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0665/2024 Teor do ato: INSPECAO ANUAL - PORTARIA 05/2024. INTIMAR parte exequente para que se manifeste sobre a excecao de pre-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Eduardo Prado (OAB 24314/CE)
05/08/2024, 11:45
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | INSPECAO ANUAL - PORTARIA 05/2024. INTIMAR parte exequente para que se manifeste sobre a excecao de pre-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/08/2024, 11:44
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WSOB.24.01824646-3 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 02/08/2024 15:22
02/08/2024, 15:28
Mov. [13] - Concluso para Despacho
04/07/2024, 11:34
Mov. [12] - Documento
04/07/2024, 11:31
Mov. [11] - Documento
01/07/2024, 12:55
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, publicado as fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica do Estado do Ceara , ENCAMINHADO para expedientes de busca nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD.
07/05/2024, 17:05
Mov. [9] - Certidão emitida
07/05/2024, 17:02
Mov. [8] - Encerrar documento - restrição
07/05/2024, 16:49
Mov. [7] - Certidão emitida
30/01/2024, 20:55
Mov. [6] - Documento
30/01/2024, 20:55
Mov. [5] - Documento
30/01/2024, 20:42
Mov. [4] - Expedição de Mandado | Mandado n: 167.2023/017492-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/01/2024 Local: Oficial de justica - IZAIAS MACHADO PORTELA
09/01/2024, 16:12
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/08/2023, 17:33
Mov. [2] - Conclusão
28/08/2023, 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
28/08/2023, 12:20
Documentos
Ato Ordinatório
•
02/03/2026, 12:22
Ato Ordinatório
•
02/03/2026, 12:22
Despacho
•
05/02/2026, 14:46
Decisão
•
16/06/2025, 15:22
Decisão
•
16/06/2025, 15:22
Decisão
•
20/01/2025, 09:49
Ato Ordinatório
•
05/08/2024, 11:44
Ato Ordinatório
•
07/05/2024, 17:05
Interlocutória
•
28/08/2023, 17:33