Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 4.622,29
Órgão julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE EUSEBIO
CNPJ
Autor
RAYLSE RAFAELLE JERONIMO LIMA
Terceiro
JOSE VALBER BARROS MOTA
Terceiro
UPA EUSEBIO
Terceiro
VICENTE DE PAULO MONTEIRO VIEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALLINE GUIMARAES MARQUES
OAB/CE 40683·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:12
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO MONTEIRO VIEIRA em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 00:28
Publicado Sentença em 28/01/2025. Documento: 133058331
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO Parte
Executada: EXECUTADO: VICENTE DE PAULO MONTEIRO VIEIRA SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE EUSEBIO em desfavor de
EXECUTADO: VICENTE DE PAULO MONTEIRO VIEIRA, com o objetivo de satisfação de crédito no importe de R R$ 3.718,86. A Fazenda Exequente noticia o pagamento do débito e requer a extinção do feito. Eis o sucinto relatório. Compulsando os autos, constatei que o débito exequendo já fora quitado espontaneamente pela Parte Executada, conforme se afere da informação prestada pela própria Parte Exequente. Isto posto, ante a satisfação da obrigação pelo devedor, EXTINGO O PRESENTE FEITO, com fulcro no artigo 924, "II", do Código de Processo Civil. Condeno a Parte Executada ao pagamento de custas processuais. P. R. I. C. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal da Fazenda Exequente. Empós, determino que a Secretaria deste Núcleo de Justiça 4.0 realize as seguintes atividades administrativas tendentes à cobrança das custas processuais: (i.1) o cálculo das custas processuais em que condenada a Parte Executada; (i.2) a intimação da Parte Executada (por carta) para, em 05 dias, (i.2.a) recolher as custas processuais em que condenada ou (i.2.b) fazer prova de eventual estado de incapacidade financeira para a quitação das despesas processuais sem prejuízo para o sustento próprio e familiar, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa do Estado do Ceará e no SERASAJUD. Núcleo de Justiça 4.0, 22 de janeiro de 2025. ROBERTO NOGUEIRA FEIJÓ Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] Processo nº: 0051384-94.2021.8.06.0075 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano] Parte Vistos etc. Cogita-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo
27/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133058331
27/01/2025, 00:00
Transitado em Julgado em 24/01/2025
24/01/2025, 12:07
Juntada de Certidão
24/01/2025, 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133058331
24/01/2025, 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
24/01/2025, 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/01/2025, 11:28
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
16/10/2024, 10:46
Conclusos para despacho
29/08/2024, 12:34
Juntada de certidão
29/08/2024, 12:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE EUSEBIO em 16/08/2024 23:59.