Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JOSEMIR COSTA SANTIAGO
REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0217556-54.2021.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Contribuição sobre a folha de salários]
Trata-se de pedido de Cumprimento Definitivo de Sentença de Obrigação de Pagar apresentado por Josemir Costa Santiago em face do Estado do Ceará. Decisão de homologação de cálculos em id. 104332665. Após ser intimado para adimplir a obrigação de pagar acima requerida, o executado procedeu com o adimplemento integral desta mediante depósito do valor executado, conforme petição de id. 137633330. Consta nestes autos a cópia dos respectivos comprovantes de pagamento para a conta bancária de titularidade das partes exequentes, consoante documentação juntada em id. 137633331 destes autos. Assim, considerando a satisfação integral desta obrigação de pagar, necessário se faz por fim ao pedido de cumprimento definitivo de sentença nos exatos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Diante disso, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro no inciso II do art. 924 do CPC, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Inexistindo recurso, proceda a secretaria com o arquivamento destes autos. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Lia Sammia Souza Moreira Juíza de Direito