Execução de Título Extrajudicial 3031997-65.2024.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Duplicata
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.953,70
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
MARIA DE LOURDES FAUSTINO CAMILO
CPF
006.***.***-54
Mostrar
Autor
SINERGE GESTAO E EXECUCAO LTDA
CNPJ
17.***.***.0001-70
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
LUCIANA TACOLA BECKER
OAB/CE 15911
·
CPF
182.***.***-75
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 03/12/2025. Documento: 174307275
03/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025 Documento: 174307275
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
01/12/2025, 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174307275
01/12/2025, 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2025, 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 09:53
Conclusos para despacho
31/07/2025, 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/07/2025, 19:17
Juntada de Petição de diligência
23/07/2025, 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2025, 10:18
Expedição de Mandado.
09/07/2025, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 16:09
Conclusos para despacho
04/04/2025, 18:30
Decorrido prazo de SINERGE GESTAO E EXECUCAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:02
Ver todas as movimentações (33)
Todas as movimentações
(33)
Publicado Intimação em 03/12/2025. Documento: 174307275
03/12/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025 Documento: 174307275
02/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
01/12/2025, 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174307275
01/12/2025, 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
24/11/2025, 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/10/2025, 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/08/2025, 09:53
Conclusos para despacho
31/07/2025, 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/07/2025, 19:17
Juntada de Petição de diligência
23/07/2025, 19:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2025, 10:18
Expedição de Mandado.
09/07/2025, 13:43
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2025, 16:09
Conclusos para despacho
04/04/2025, 18:30
Decorrido prazo de SINERGE GESTAO E EXECUCAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:02
Decorrido prazo de SINERGE GESTAO E EXECUCAO LTDA em 14/03/2025 23:59.
15/03/2025, 02:02
Juntada de Petição de petição
13/03/2025, 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/02/2025, 14:30
Juntada de Petição de diligência
19/02/2025, 14:30
Decorrido prazo de LUCIANA TACOLA BECKER em 18/02/2025 23:59.
19/02/2025, 01:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/02/2025, 14:09
Expedição de Mandado.
11/02/2025, 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES FAUSTINO CAMILO - CPF: 006.392.753-54 (EXEQUENTE).
10/02/2025, 13:30
Determinada a citação de SINERGE GESTAO E EXECUCAO LTDA - CNPJ: 17.851.327/0001-70 (EXECUTADO)
10/02/2025, 13:30
Conclusos para despacho
06/02/2025, 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
31/01/2025, 09:34
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 126210497
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES FAUSTINO CAMILO EXECUTADO: SINERGE GESTAO E EXECUCAO LTDA R.H. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email:
[email protected]
DESPACHO [Duplicata] 3031997-65.2024.8.06.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, apresentando documentos que comprovem sua hipossuficiência, (balancetes, declarações de imposto de renda, etc), ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 924, I, CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC/15). Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juiz(a) de Direito
27/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 126210497
27/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126210497
24/01/2025, 14:26
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2025, 20:24
Conclusos para despacho
05/11/2024, 14:31
Distribuído por sorteio
25/10/2024, 13:49
Documentos
Despacho
•
11/03/2026, 18:38
Decisão
•
24/11/2025, 12:22
Despacho
•
02/07/2025, 16:09
Decisão
•
10/02/2025, 13:30
Despacho
•
21/01/2025, 20:24