Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ERIVELTON ALENCAR FERREIRAREU: MUNICIPIO DE BAIXIO D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0051717-86.2021.8.06.0094PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Indenização Trabalhista]
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por Erivelton Alencar Ferreira em face do município de Baixio/CE. Conforme certificado (ID 54643465), houve o decurso do prazo citatório sem qualquer manifestação defensiva parte do réu, o que me levou a decretar a sua revelia nos termos dos artigos 344 e 345, II do Código de Processo Civil (CPC) (ID 60138611). Ao analisar a exordial, vejo que o pleito principal é a Majoração do Adicional de Insalubridade de 20% para 40%, estabelecendo-o em seu grau máximo, com base na lei 408/2009, que trata do regime jurídico dos servidores públicos deste município. Em petição no id 60601701, o autor requer a realização de prova pericial. Com o pedido, requer também a juntada de "laudo técnico para fins de prova, realizado no ano de 2019 no Municipio cearense de São Benedito tratando sobre a mesma causa de pedir." Ex positis, acolhendo o pedido supra, determino a produção de prova pericial a fim de comprovar se o exercício do trabalho da autora como na função de agente de endemias enseja a percepção majorada do adicional de insalubridade, levando em conta a legislação municipal, CLT e NRs correlatas. Por fim, como a autora é beneficiária da justiça gratuita, determino que a secretaria desta Vara diligencie na busca por um perito conveniado ao TJCE. Vistas às partes desta decisão. Expedientes necessários. Ipaumirim, data no sistema. Joseph Raphael Alencar Brandão Juiz de Direito