Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0247661-43.2023.8.06.0001.
APELANTE: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA APELADA: IRIA EMPREENDIMENTOS LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Recurso de Apelação interposto por COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL), que objetiva a reforma da sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Tutela Cautelar em Caráter Antecedente com Vistas à Imediata Conclusão de Obra de Extensão de Rede de Distribuição Elétrica, ajuizada pela IRIA EMPREENDIMENTOS LTDA, que que julgou procedente a pretensão autoral a fim de condenar a requerente a realizar a extensão de ligação de energia elétrica na residência da apelada, sem custos adicionais (ID nº 19016850). Através do Sistema e-SAJ, verifiquei a anterior interposição do Agravo de Instrumento nº 0632337-48.2023.8.06.0000, distribuído em 23/08/2023, para o Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE, que se tornou prevento para relatar os recursos e incidentes provenientes do processo, de seus processos conexos ou de processos que possam gerar risco de decisões conflitantes. Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, ao Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA, membro da 1ª Câmara de Direito Privado do TJCE (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68 do RITJCE). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator