Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/05/2002
Valor da Causa
R$ 2.795,35
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA
CNPJ
Autor
WANILTON ROCHA DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
20/02/2025, 10:23
Transitado em Julgado em 20/02/2025
20/02/2025, 10:23
Juntada de Certidão
20/02/2025, 10:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE IUNES MACHADO em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 01:39
Decorrido prazo de RUY AUGUSTUS ROCHA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 01:39
Publicado Intimação em 29/01/2025. Documento: 132965422
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0602417-32.2000.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Alienação Fiduciária] Polo Ativo ADMINISTRADORA DE CONSORCIO SAGA LTDA Polo Passivo Wanilton Rocha de Souza SENTENÇA
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de ação de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente foi intimada via carta com AR para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, conforme ID 94716010, porém se quedou inerte, conforme o teor da certidão de ID 94714443. É o sucinto relatório. DECIDO. Intimada pessoalmente a parte autora a dar prosseguimento ao feito, não providenciou as diligências necessárias ao regular andamento do processo. Logo o processo se encontra em situação de abandono, devendo, pois, ser julgado no estado em que se encontra. Pelo exposto, por sentença JULGO EXTINTO, SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, o presente feito, com arrimo no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Publique-se. Registre-se. Cumpridas as formalidades legais e após o trânsito em julgado, Arquive-se. Fortaleza-CE, data da assinatura eletrônica. Renato Belo Vianna Velloso Juiz de Direito
28/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 Documento: 132965422
28/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132965422
27/01/2025, 18:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
23/01/2025, 18:53
Conclusos para decisão
14/08/2024, 05:12
Mov. [156] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa