Decorrido prazo de ANYA LIMA PENHA DE BRITO em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 04:50
Decorrido prazo de YOHANNA PONTES MENDES em 06/02/2025 23:59.
07/02/2025, 04:47
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132552012
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0245747-41.2023.8.06.0001.
REQUERENTE: PREMIER ALIMENTOS LTDA
REQUERIDO: LPM SECURITIZADORA S A R.H. Observando os autos, verifica-se que a advogadas constituídas pela parte requerida LPB SECURITIZADORA S/A, que ora apresentam o presente Cumprimento de Sentença (ID 129388386), Dras. Anya Lima Penha de Brito e Yohanna Pontes Mendes Feitosa, substabeleceram SEM reserva de poderes (ID 129388292), antes mesmo de julgado o feito. Como se sabe, o substabelecimento SEM reserva de poderes se equipara à renúncia do substabelecente, podendo, inclusive, o substabelecido cobrar os honorários sucumbenciais sem a presença do substabelecente. É o que se depreende da leitura do artigo 26 do Estatuto da OAB, o qual dispõe que o advogado substabelecido, COM reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente. Logo, ao contrário, conclui-se que aquele substabelecido sem reserva de poderes poderá sim fazê-lo, ou seja, o substabelecido sem reserva de poderes poderá fazer a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais sem a intervenção do substabelecente. Porém, no caso em apreço, as peticionantes são as advogadas substabelecentes SEM reserva de poderes. Impende consignar que o fato de as ora exequentes terem substabelecido sem reserva de poderes não significa que não terão direito a recebimento de honorários, porém, deverá ser proporcional à atuação no feito, o que demanda instrução para apuração. Assim o sendo, há de se reconhecer que não há valor certo dos honorários sucumbenciais no caso em apreço, e, consequentemente, há necessidade de se apurar, em um primeiro momento, a participação de cada causídico no processo, em ação autônoma, observando o contraditório. Dessa forma, em observância ao disposto no artigo 10 do CPC, intimem-se as exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a via eleita. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-01-16. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tutela de Urgência]
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132552012
29/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132552012
28/01/2025, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2025, 16:58
Conclusos para decisão
10/12/2024, 17:20
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
06/12/2024, 15:29
Mov. [101] - Conclusão
06/12/2024, 14:11
Mov. [100] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 132552012
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0245747-41.2023.8.06.0001.
REQUERENTE: PREMIER ALIMENTOS LTDA
REQUERIDO: LPM SECURITIZADORA S A R.H. Observando os autos, verifica-se que a advogadas constituídas pela parte requerida LPB SECURITIZADORA S/A, que ora apresentam o presente Cumprimento de Sentença (ID 129388386), Dras. Anya Lima Penha de Brito e Yohanna Pontes Mendes Feitosa, substabeleceram SEM reserva de poderes (ID 129388292), antes mesmo de julgado o feito. Como se sabe, o substabelecimento SEM reserva de poderes se equipara à renúncia do substabelecente, podendo, inclusive, o substabelecido cobrar os honorários sucumbenciais sem a presença do substabelecente. É o que se depreende da leitura do artigo 26 do Estatuto da OAB, o qual dispõe que o advogado substabelecido, COM reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção do substabelecente. Logo, ao contrário, conclui-se que aquele substabelecido sem reserva de poderes poderá sim fazê-lo, ou seja, o substabelecido sem reserva de poderes poderá fazer a cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais sem a intervenção do substabelecente. Porém, no caso em apreço, as peticionantes são as advogadas substabelecentes SEM reserva de poderes. Impende consignar que o fato de as ora exequentes terem substabelecido sem reserva de poderes não significa que não terão direito a recebimento de honorários, porém, deverá ser proporcional à atuação no feito, o que demanda instrução para apuração. Assim o sendo, há de se reconhecer que não há valor certo dos honorários sucumbenciais no caso em apreço, e, consequentemente, há necessidade de se apurar, em um primeiro momento, a participação de cada causídico no processo, em ação autônoma, observando o contraditório. Dessa forma, em observância ao disposto no artigo 10 do CPC, intimem-se as exequentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre a via eleita. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 2025-01-16. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Juíza de Direito
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tutela de Urgência]
29/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 132552012
29/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132552012
28/01/2025, 08:49
Proferido despacho de mero expediente
16/01/2025, 16:58
Conclusos para decisão
10/12/2024, 17:20
Mov. [102] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
06/12/2024, 15:29
Mov. [101] - Conclusão
06/12/2024, 14:11
Mov. [100] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Mov. [94] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/12/2024, 14:13
Mov. [93] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02455049-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/12/2024 10:32
05/12/2024, 10:39
Mov. [92] - Concluso para Sentença
05/12/2024, 10:39
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02452890-4 Tipo da Peticao: Pedido de Homologacao de Acordo Data: 03/12/2024 15:05
03/12/2024, 15:08
Mov. [90] - Expedição de Certidão de Arquivamento | [AUTOMATICO] CV - 51806 - Certidao Automatica de Baixa e Arquivamento
25/11/2024, 08:34
Mov. [89] - Definitivo
25/11/2024, 08:33
Mov. [88] - Trânsito em julgado | fl. 296
25/11/2024, 08:33
Mov. [87] - Certificação de Processo Julgado | Processo devolvido do SG.
18/11/2024, 22:11
Mov. [86] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 09/10/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Nao-Provimento Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
18/11/2024, 22:11
Mov. [85] - Recurso Eletrônico
26/07/2024, 16:47
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa ao 2 Grau
26/07/2024, 16:45
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02218009-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/07/2024 10:29
26/07/2024, 10:44
Mov. [82] - Certidão emitida | [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento a fila Ex Remessa de Recurso Eletronico
25/07/2024, 17:42
Mov. [81] - Mero expediente | R.H. Remetam os autos ao TJCE. Cumpra-se.
05/07/2024, 14:27
Mov. [80] - Concluso para Despacho
05/07/2024, 14:24
Mov. [79] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02168100-0 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 03/07/2024 22:09
05/07/2024, 05:35
Mov. [78] - Petição juntada ao processo
28/06/2024, 15:06
Mov. [77] - Petição
28/06/2024, 14:54
Mov. [76] - Ofício
28/06/2024, 14:53
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 12/06/2024 Numero do Diario: 3324
12/06/2024, 03:40
Mov. [74] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/06/2024, 02:01
Mov. [73] - Documento Analisado
07/06/2024, 19:54
Mov. [72] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
06/06/2024, 18:13
Mov. [71] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02100413-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 04/06/2024 18:12
04/06/2024, 18:23
Mov. [70] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0197/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
22/05/2024, 11:14
Mov. [69] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/05/2024, 02:02
Mov. [68] - Documento Analisado
18/05/2024, 20:20
Mov. [67] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/05/2024, 15:52
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
07/05/2024, 14:09
Mov. [65] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02038102-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 07/05/2024 10:09
07/05/2024, 10:16
Mov. [64] - Concluso para Sentença
16/02/2024, 13:53
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01857128-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 13:08
06/02/2024, 13:28
Mov. [62] - Petição juntada ao processo
06/02/2024, 11:52
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01847672-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/02/2024 12:36
01/02/2024, 12:48
Mov. [60] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0034/2024 Data da Publicacao: 01/02/2024 Numero do Diario: 3238
31/01/2024, 19:17
Mov. [59] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/01/2024, 02:06
Mov. [58] - Documento Analisado
29/01/2024, 13:32
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/01/2024, 09:14
Mov. [56] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimacao foi alterado para 24/11/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
14/11/2023, 03:20
Mov. [55] - Concluso para Despacho
01/11/2023, 12:19
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02421561-1 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/10/2023 13:09
31/10/2023, 13:22
Mov. [53] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0420/2023 Data da Publicacao: 31/10/2023 Numero do Diario: 3188
30/10/2023, 21:14
Mov. [52] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
27/10/2023, 01:56
Mov. [51] - Documento Analisado
26/10/2023, 15:47
Mov. [50] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/10/2023, 16:50
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02407905-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 24/10/2023 17:31
24/10/2023, 17:48
Mov. [48] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 19/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
24/10/2023, 01:01
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
16/10/2023, 15:26
Mov. [46] - Concluso para Despacho
11/10/2023, 15:26
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02383094-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 11/10/2023 14:20
11/10/2023, 14:51
Mov. [44] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - 50399 - Certidao de Devolucao
09/10/2023, 20:37
Mov. [43] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
09/10/2023, 19:28
Mov. [42] - Documento
09/10/2023, 18:46
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
29/09/2023, 12:25
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
29/09/2023, 12:25
Mov. [39] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 18/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
19/09/2023, 02:01
Mov. [38] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
23/08/2023, 18:46
Mov. [37] - Aviso de Recebimento (AR)
23/08/2023, 18:46
Mov. [36] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
22/08/2023, 14:35
Mov. [35] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
22/08/2023, 11:53
Mov. [34] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0310/2023 Data da Publicacao: 16/08/2023 Numero do Diario: 3138
14/08/2023, 22:30
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
14/08/2023, 11:44
Mov. [32] - Ofício
14/08/2023, 11:43
Mov. [31] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
11/08/2023, 02:06
Mov. [30] - Documento Analisado
10/08/2023, 14:34
Mov. [29] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/08/2023, 11:07
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
28/07/2023, 13:43
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02221296-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/07/2023 11:13
28/07/2023, 11:37
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
27/07/2023, 14:27
Mov. [25] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
27/07/2023, 12:19
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0284/2023 Data da Publicacao: 27/07/2023 Numero do Diario: 3125
26/07/2023, 19:25
Mov. [23] - Encerrar documento - restrição
26/07/2023, 10:27
Mov. [22] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
26/07/2023, 09:39
Mov. [21] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
26/07/2023, 08:23
Mov. [20] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
25/07/2023, 11:53
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
25/07/2023, 11:03
Mov. [15] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/139161-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 26/07/2023 Local: Oficial de justica - Savio Alexandre Caldas Bezerra
25/07/2023, 10:28
Mov. [14] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
25/07/2023, 10:20
Mov. [13] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0277/2023 Data da Publicacao: 24/07/2023 Numero do Diario: 3122
21/07/2023, 20:43
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02203233-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2023 11:17
20/07/2023, 11:42
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/07/2023, 01:52
Mov. [10] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
19/07/2023, 18:36
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
19/07/2023, 18:36
Mov. [8] - Documento Analisado
19/07/2023, 17:47
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 17/07/2023 atraves da guia n 001.1486289-15 no valor de 8.837,79
17/07/2023, 20:02
Mov. [6] - Conclusão
17/07/2023, 18:37
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02195573-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 17/07/2023 18:09
Mov. [3] - Mero expediente | Vistos hoje. Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, juntando aos autos comprovantes de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao. Expedientes necessarios.
15/07/2023, 16:36
Mov. [2] - Conclusão
10/07/2023, 22:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
10/07/2023, 22:08
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença