Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0738028-54.2000.8.06.0001.
REQUERENTE: Miguel Cavalcante Neto
REQUERIDO: Banco General Motors (Banco GM) e outros R.H.
Intimação - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível (SEJUD 1° Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n° 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE ___________________________________________________________________________ DESPACHO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de Cumprimento de Sentença, requerido por BRUNO LUIS MAGALHÃES ELLERY e RAFAEL MAIA DE PAULA, em face de MIGUEL CAVALCANTI NETO, objetivando a execução do valor de R$ 2.477,56 (dois mil, quatrocentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), a título de pagamento de honorários de sucumbência, conforme ID 129273115. Intime-se o devedor, por meio do seu causídico, para pagar o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pelo autor. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. Transcorridos o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, que deverá necessariamente versar sobre uma(s) das matérias elencadas no art. 525, §1°, CPC/15. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de janeiro de 2025. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito