Procedimento Comum Cível 3001248-93.2024.8.06.0121 - TJCE | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Dissolução
Casamento
Família
DIREITO CIVIL
Procedimento Comum Cível
TJCE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Massapê
Partes do Processo
FRANCISCO GILSON GOMES ARRUDA
CPF
725.***.***-91
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Autor
ANTONIA DE SOUZA ARRUDA
CPF
486.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
IRLEY ALECSANDER GOMES COELHO
OAB/CE 49493
·
CPF
023.***.***-42
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 13/02/2026. Documento: 192428834
13/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026 Documento: 192428834
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 192428834
11/02/2026, 22:12
Ato ordinatório praticado
11/02/2026, 22:11
Juntada de Petição de Contestação
26/01/2026, 20:05
Juntada de Petição de diligência
15/12/2025, 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
15/12/2025, 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2025, 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/12/2025, 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/12/2025, 10:23
Expedição de Mandado.
09/12/2025, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 11:47
Conclusos para despacho
05/09/2025, 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
05/09/2025, 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
05/09/2025, 17:32
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Publicado Intimação em 13/02/2026. Documento: 192428834
13/02/2026, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2026 Documento: 192428834
12/02/2026, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 192428834
11/02/2026, 22:12
Ato ordinatório praticado
11/02/2026, 22:11
Juntada de Petição de Contestação
26/01/2026, 20:05
Juntada de Petição de diligência
15/12/2025, 08:32
Confirmada a comunicação eletrônica
15/12/2025, 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2025, 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
12/12/2025, 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/12/2025, 10:23
Expedição de Mandado.
09/12/2025, 14:53
Proferido despacho de mero expediente
09/12/2025, 11:47
Conclusos para despacho
05/09/2025, 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
05/09/2025, 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
05/09/2025, 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
05/09/2025, 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
05/09/2025, 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
05/09/2025, 09:52
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 12:00, CEJUSC - COMARCA DE MASSAPÊ.
04/09/2025, 17:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
04/09/2025, 17:19
Recebidos os autos
04/09/2025, 17:19
Juntada de ata de audiência de conciliação
07/08/2025, 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/08/2025, 07:19
Juntada de Petição de diligência
04/08/2025, 07:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GILSON GOMES ARRUDA em 21/07/2025 23:59.
22/07/2025, 06:27
Publicado Intimação em 14/07/2025. Documento: 157047581
14/07/2025, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2025, 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 Documento: 157047581
11/07/2025, 00:00
Expedição de Mandado.
10/07/2025, 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157047581
10/07/2025, 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
27/05/2025, 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
27/05/2025, 14:29
Expedição de Outros documentos.
27/05/2025, 14:29
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/08/2025 12:00, CEJUSC - COMARCA DE MASSAPÊ.
27/05/2025, 14:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido ao CEJUSC 1º Grau
27/05/2025, 13:45
Recebidos os autos
27/05/2025, 13:45
Proferido despacho de mero expediente
26/05/2025, 10:05
Conclusos para despacho
21/02/2025, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2025, 11:30
Conclusos para despacho
20/02/2025, 11:25
Juntada de Petição de petição (outras)
11/02/2025, 16:51
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 130925409
30/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: FRANCISCO GILSON GOMES ARRUDA ANTONIA DE SOUZA ARRUDA R$ 100.000,00 Com efeito, a Constituição Federal, que irradia seu efeitos a todo o sistema jurídico - inclusive sob a Lei 13.105/2015 (CPC) - estatui que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV). Desse modo, conclui-se que a par do contido no art. 99, § 3º, do CPC, para o deferimento do benefício há necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. O mero requerimento de gratuidade com declaração de pobreza não pode ser tido por absoluto, já que, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso em tela, não existem nos autos elementos mínimos à comprovar a situação de hipossuficiência da parte autora. Assim, Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Massapê 2ª Vara da Comarca de Massapê Juiz Titular: GILVAN BRITO ALVES FILHO Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro - CEP 62140-000, Fone: 85 3108-1787, Massapê-CE - E-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo nº 3001248-93.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Partilha] intime-se a parte autora para, no prazo de 15 quinze dias, apresentar nos autos documentos tendentes a demonstrar que não tem condições de arcar com as despesas e custas do processo, especialmente com declaração do IR, sob pena de indeferimento do benefício. Ressalte-se que referida comprovação não gera qualquer dificuldade, ônus financeiro ou constrangimento para a requerente, de modo que não constitui óbice ou limitação do acesso à justiça, mas apenas serve como mecanismo para manutenção da sustentabilidade desta. Diligências e intimações necessárias. Massapê/CE, data da assinatura digital. GILVAN BRITO ALVES FILHO Juiz Titular
29/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 130925409
29/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130925409
28/01/2025, 16:55
Proferido despacho de mero expediente
19/12/2024, 22:43
Conclusos para despacho
17/12/2024, 11:06
Distribuído por sorteio
12/12/2024, 09:40
Documentos
Ato Ordinatório
•
11/02/2026, 22:11
Documento de Comprovação
•
26/01/2026, 20:05
Despacho
•
09/12/2025, 11:47
Ata de Audiência de Conciliação
•
07/08/2025, 12:08
Despacho
•
26/05/2025, 10:05
Despacho
•
20/02/2025, 11:30
Despacho
•
19/12/2024, 22:43