Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ALCEMIRO PINHEIRO FILHO
REQUERIDO: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRNSITO E CIDADANIA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0830219-30.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções, Sistema Nacional de Trânsito] Intime-se a parte credora, pelo diário da justiça, para se manifestar sobre a impugnação (ID 63109907). Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário