Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDORProcedimento Comum Cível
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
09/11/2024
Valor da Causa
R$ 40.099,50
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
IRANILDE MARTINS DE MORAIS VIEIRA
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL S/A AG. 2903
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
Advogados / Representantes
CICERO RAMALHO DA SILVA
OAB/CE 13645·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação em 07/11/2025. Documento: 181695644
07/11/2025, 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2025. Documento: 181695644
07/11/2025, 00:00
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL-AG.2793
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1533
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AG 3468
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4438
Terceiro
TIANGUA
Terceiro
BANCO
Terceiro
BB
Terceiro
FARIAS BRITO
Terceiro
SOBRAL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3881-4
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 1041-3
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A AGENCIA 4293
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA AGENCIA 4272-2
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4985-9
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 5101-2 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5 ESTILO
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 0334
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 4732-5
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CRATO
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A AG. 0241-0
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3140
Terceiro
SUPERINTENDENCIA DO BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025 Documento: 181695644
06/11/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025 Documento: 181695644
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/11/2025, 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/11/2025, 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 181695644
05/11/2025, 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 181695644
05/11/2025, 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
04/11/2025, 15:10
Conclusos para decisão
21/10/2025, 13:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
21/10/2025, 13:10
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133636889
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IRANILDE MARTINS DE MORAIS VIEIRA
REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Em recente decisão, prolatada no Recurso Especial nº 2162222 - PE, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou à sistemática dos recursos repetitivos a controvérsia relativa ao ônus da prova quanto ao destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP e, com base no disposto no artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria em trâmite no território nacional. Considerando que a controvérsia diz respeito à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e ao ônus da prova nas ações judiciais que discutem a evolução das contas vinculadas ao PASEP e tendo em vista a afetação da controvérsia pela Corte Superior, determino a suspensão do trâmite deste feito, até decisão final no recurso especial ou até manifestação de instância superior que delibere sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se, nos termos do art. 1.037, § 8º do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Juazeiro do Norte, 28 de janeiro de 2025. Péricles Victor Galvão de Oliveira Juiz de Direito em Respondência
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA 2ª VARA CÍVEL Rua Maria Marcionília, nº. 800 - Jardim Gonzaga - Fone (88)3571-8218 - CEP 63.046-550 E-mail: [email protected] 3002173-19.2024.8.06.0112
30/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 133636889
30/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133636889