Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 55.848,95
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
MODULAR ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Autor
CONSTRUTORA MONTE CARMELO LTDA - EPP
CNPJ
Reu
JONATAS DE OLIVEIRA PARENTE
CPF
Reu
JOSE RIBAMAR PARENTE
CPF
Reu
FRANCISCA LUCIVALDA DA PAIXAO RODERJAN RODRIGUES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ERMESON SOARES MESQUITA
OAB/CE 29993·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de outros documentos
24/06/2025, 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/06/2025, 18:11
Juntada de ofício
03/06/2025, 11:56
Juntada de outros documentos
08/05/2025, 14:30
Expedição de Carta precatória.
16/04/2025, 14:13
Expedição de Carta precatória.
16/04/2025, 14:13
Expedição de Carta precatória.
16/04/2025, 14:13
Expedição de Carta precatória.
16/04/2025, 14:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
27/02/2025, 13:39
Conclusos para decisão
24/02/2025, 04:51
Decorrido prazo de ERMESON SOARES MESQUITA em 21/02/2025 23:59.
22/02/2025, 00:10
Juntada de certidão de custas - guia quitada
08/02/2025, 18:00
Juntada de certidão de custas - guia gerada
08/02/2025, 15:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 133630982
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO Dispõe a súmula nº 481/STJ que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fi ns lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais". Sendo assim, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias úteis, emendar a inicial, recolhendo as custas processuais ou comprovando sua hipossuficiência financeira, já que pede gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura digital. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz