Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA
EXECUTADO: S M D COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA Valor da Causa: R$ 19.168,13
Intimação - Processo nº: 0147027-64.2008.8.06.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Vistos etc... Trata o presente de Execução Fiscal proposta pelo ESTADO DO CEARA, com base em título executivo, representativo de débito fiscal, em face do(a) executado(a) devidamente qualificado (a) nos autos. A exequente vem aos autos, requerendo a DESISTÊNCIA do presente feito, sem quaisquer ônus para o Exequente, através da Portaria nº 203 de 2024, que estabeleceu que a PGE, fica autorizada a desistir de execuções fiscais de créditos de natureza tributária ou não tributária desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: I) valor da causa igual ou inferior à importância correspondente a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) na data do ajuizamento; II) ajuizamento até 31 de dezembro de 2019; III) - existência de protesto da(s) respectiva(s) certidão(ões) da dívida ativa (CDA). Assim como requer que não haja condenação do Estado do Ceará em honorários advocatícios, tendo em vista que a desistência decorre de diretriz administrativa estabelecida pela Portaria nº 203/2024, medida adotada para racionalizar recursos públicos e para promover a desjudicialização, em pleno atendimento ao interesse público Relatei. DECIDO. Preleciona o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; Ex positis, em face das pretensões autorais, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente feito com base nos artigos 485, inciso VIII, e 775, caput, ambos do Código de Processo Civil/2015, combinado com a Portaria nº 203/2024. SEM CUSTAS, nos termos do art. 39 da Lei 6.830/1980. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Após o trânsito em julgado e observadas as cautelas de praxe, ARQUIVEM-SE. Fortaleza/CE. 21/01/2025 DAVID FORTUNA DA MATA JUIZ DE DIREITO