MonitóriaPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOMonitória
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 5.708,97
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
BENEDITO PARENTE DE ALBUQUERQUE
CPF
Autor
RAFAEL MENEZES NOGUEIRA
CPF
Reu
FRANCISCO NOGUEIRA BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE LUCIANO MARQUES TORRES FILHO
OAB/CE 25765·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 09:44
Transitado em Julgado em 04/02/2025
04/02/2025, 09:44
Juntada de Certidão
04/02/2025, 09:44
Publicado Intimação da Sentença em 31/01/2025. Documento: 132128500
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: BENEDITO PARENTE DE ALBUQUERQUE
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 3006320-20.2024.8.06.0167 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Penhora / Depósito/ Avaliação]
Trata-se de Petição denominada "Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo" proposta por BENEDITO PARENTE DE ALBUQUERQUE devidamente qualificados nos autos. É o relato. Decido. Considerando o atual contexto de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), o qual possui autuação própria para os recursos de Agravo de Instrumento (PJe 2º Grau), nota-se que a parte autora se equivocou no peticionamento eletrônico ao dirigir a mencionada petição como um novo processo nos autos do juízo de primeiro grau, logo este juízo é absolutamente incompetente para apreciar este feito.
Ante o exposto, com base no que foi exposto acima, determino o cancelamento da distribuição do presente feito, podendo a parte autora ingressar no juízo competente, visto que será intimada da presente decisão. Sem condenação em custas e em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. O trânsito em julgado se dá de forma automática visto a ausência de interesse recursal. Arquivem-se os autos. Sobral/CE, data da assinatura eletrônica. Cumpra-se. Expedientes necessários. Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 132128500
30/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132128500