Execucao FiscalICMS / Incidência Sobre o Ativo FixoICMS/ Imposto sobre Circulação de MercadoriasImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 52.917,40
Órgão julgador
2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ESTADO DO CEARA
CNPJ
Autor
ESTADO DO CEARA
Terceiro
PROCURADOR DO ESTADO
Terceiro
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOSE ALCIOMAR DE MENESES BEVILAQUA - ME em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 01:17
Juntada de certidão
05/02/2025, 10:23
SEFAZ
Terceiro
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Terceiro
SECRETARIA DO ESTADO DO CEARA
Terceiro
COORDENADOR DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
ALCUNHA
JOSE ALCIOMAR DE MENESES BEVILAQUA - ME
CNPJ
Reu
Publicado Edital em 03/02/2025. Documento: 134189180
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA
EXECUTADA: JOSE ALCIOMAR DE MENESES BEVILAQUA - ME - CNPJ: 20.199.979/0001-86 Sócio(S): JOSE ALCIOMAR DE MENESES BAVIL - CPF: 148.602.872-15 Citando(a)(s): JOSE ALCIOMAR DE MENESES BEVILAQUA - ME - CNPJ: 20.199.979/0001-86 Endereço: AV GODOFREDO MACIEL, 06155, MONDUBIM, FORTALEZA, CE, CEP: 60.841-535 Certidão de Dívida Ativa: 2018.00438085-5, 2018.00438046-4, 2018.00438084-7, 2018.00438083-9 Valor do Débito: R$ 52.917,40 Data do Débito: 07/10/2022 O MM Juiz de Direito Titular da 2.ª vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza, no exercício de suas atribuições, etc. Faz saber a todos que o presente virem ou dela tiverem ciência, que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo supra identificado, que por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) CITADA(S) JOSE ALCIOMAR DE MENESES BEVILAQUA - ME para, em 5 dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar(em) o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir(em) o juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança bancária; ou c)nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80 - LEF, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, para fins de interposição de embargos, em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 § 2º da LEF. Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será publicado uma única vez na forma da lei, ficando a parte promovida advertida de que será nomeado curador especial em caso de revelia. E, para constar, foi expedido o presente edital, que vai devidamente assinado. Fortaleza/CE, 30 de Janeiro de 2025 ROGERIO HENRIQUE DO NASCIMENTO Juiz de Direito
Edital Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM CLÓVIS BEVILÁCQUA SECRETARIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 Água Fria - CEP: 60811-902, Fone: 3108.1218 e-mail: [email protected] E D I T A L D E C I T A Ç Ã O - PRAZO DE 30 DIAS - Proc n.º 0808395-34.2022.8.06.0001
31/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 134189180
31/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134189180
30/01/2025, 14:06
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2024, 15:01
Conclusos para despacho
12/08/2024, 17:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.