Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
28/09/2018
Valor da Causa
R$ 22.723,71
Órgão julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
Partes do Processo
DACARTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ
Autor
KMA SAMPAIO CALCADOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/02/2025, 08:56
Juntada de certidão
25/02/2025, 08:56
Transitado em Julgado em 24/02/2025
25/02/2025, 08:55
Juntada de Certidão
25/02/2025, 08:55
Decorrido prazo de MAURICIO TASSINARI FARAGONE em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:41
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133701938
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: EXEQUENTE: DACARTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
Requerido: EXECUTADO: KMA SAMPAIO CALCADOS
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Juazeiro do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800, Lagoa Seca - CEP 63046-550 Fone: (88) 3571-8980, Juazeiro do Norte-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n°: 0009721-59.2018.8.06.0112 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Duplicata, Compra e Venda]
Vistos, etc., Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, na qual a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção, conforme id 131463262, porém quedou-se inerte. É o sucinto relatório. DECIDO. Intimada pessoalmente a parte autora a dar prosseguimento ao feito, não providenciou as diligências necessárias para o seu regular andamento, logo, o processo encontra-se em situação de abandono, devendo, pois, ser julgado no estado em que se encontra. Pelo exposto, por sentença, JULGO EXTINTO, SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, o presente feito, com arrimo no art. 485, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Cumpridas as formalidades legais e após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes Necessários. Juazeiro do Norte/CE, data da assinatura eletrônica. YANNE MARIA BEZERRA DE ALENCAR Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133701938
31/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133701938
30/01/2025, 10:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
29/01/2025, 13:56
Conclusos para julgamento
28/01/2025, 16:32
Decorrido prazo de DACARTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 03:03
Juntada de entregue (ecarta)
22/12/2024, 03:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/12/2024, 09:32
Determinada a citação de DACARTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - CNPJ: 62.143.847/0001-82 (EXEQUENTE)