Execução de Título Extrajudicial 0046536-15.2009.8.06.0001 - TJCE | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Direitos e Títulos de Crédito
Penhor
Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
21/05/2009
Valor da Causa
R$ 16.128,77
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial
Processos relacionados
1° Grau · TJCE · Execução de Título Extrajudicial · Núcleo de Justiça 4.0 Execuções de Título Extrajudicial
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ
59.***.***.0001-49
Mostrar
Autor
LUZIA LINHARES DA SILVA
Terceiro
DEMONTIEZ DE SOUSA OLIVEIRA
Terceiro
CARMEN SYLVIA JUSTINO OSTERNO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2025. Documento: 177215154
07/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025 Documento: 177215154
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177215154
03/10/2025, 11:24
Juntada de ofício
02/10/2025, 16:53
Juntada de ordem de bloqueio
02/10/2025, 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
02/10/2025, 16:30
Conclusos para julgamento
02/10/2025, 10:55
Processo Desarquivado
02/10/2025, 10:48
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2025. Documento: 174748647
22/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de Embargos de declaração
19/09/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 Documento: 174748647
19/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 15:36
Transitado em Julgado em 17/09/2025
18/09/2025, 15:36
Juntada de Certidão
18/09/2025, 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174748647
18/09/2025, 15:35
Ver todas as movimentações (193)
Todas as movimentações
(193)
Publicado Intimação da Sentença em 07/10/2025. Documento: 177215154
07/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2025 Documento: 177215154
06/10/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 177215154
03/10/2025, 11:24
Juntada de ofício
02/10/2025, 16:53
Juntada de ordem de bloqueio
02/10/2025, 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos
02/10/2025, 16:30
Conclusos para julgamento
02/10/2025, 10:55
Processo Desarquivado
02/10/2025, 10:48
Publicado Intimação da Sentença em 22/09/2025. Documento: 174748647
22/09/2025, 00:00
Juntada de Petição de Embargos de declaração
19/09/2025, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 Documento: 174748647
19/09/2025, 00:00
Arquivado Definitivamente
18/09/2025, 15:36
Transitado em Julgado em 17/09/2025
18/09/2025, 15:36
Juntada de Certidão
18/09/2025, 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 174748647
18/09/2025, 15:35
Proferido despacho de mero expediente
17/09/2025, 16:24
Conclusos para julgamento
17/09/2025, 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2025, 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/09/2025, 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2025, 18:17
Juntada de ofício
29/08/2025, 06:44
Juntada de outros documentos
26/08/2025, 13:03
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 06:26
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 142669692
25/04/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 142669692
24/04/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142669692
23/04/2025, 13:17
Proferido despacho de mero expediente
09/04/2025, 17:35
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 04:06
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133619019
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail:
[email protected]
Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/6e7c01 Processo nº 0046536-15.2009.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Direitos e Títulos de Crédito] Polo Ativo BANCO VOLKSWAGEN S.A. Polo Passivo Carmen Sylvia Justino Osterno DECISÃO Vistos etc. Versam os autos acerca de ação de execução, na qual foi realizada tentativa de citação que restou infrutífera. Ainda que não efetivada a citação do devedor, em razão do princípio da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, entendo ser cabível a realização de penhora online, bastando a não localização do executado diante de tentativa frustrada de citação. O STJ, no julgamento do Recurso Especial n° 1822034-SC reconheceu a possibilidade de realizar o arresto online: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15. 1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15. 2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de arresto executivo na modalidade on-line, antes de esgotadas as tentativas de citação do devedor. 3. O arresto executivo, previsto no art. 830 do CPC/15, busca evitar que os bens do devedor não localizado se percam, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução. Com efeito, concretizada a citação, o arresto se converterá em penhora. 4. Frustrada a tentativa de localização do devedor, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15. Manutenção dos precedentes desta Corte, firmados na vigência do CPC/73. 5. Hipótese dos autos em que o deferimento da medida foi condicionado ao exaurimento das tentativas de localização da devedora não encontrada para citação, o que, entretanto, é prescindível. 6. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1822034 SC 2019/0181839-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 15/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 21/06/2021) O recente julgado do STJ reflete posição consolidada daquela Corte Superior: PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. PEDIDO. INTERPRETAÇÃO. LIMITES. MEDIDA CAUTELAR. PODER GERAL DE CAUTELA. LIMITES. DISPOSITIVOS LEGAIS ANALISADOS: ARTS. 128, 460 E 798 DO CPC. (...). 5. O art. 798 do CPC confere ao Juiz ampla liberdade no exercício do poder geral de cautela, não ficando ele adstrito, quando examina pedido cautelar, ao princípio dispositivo traçado pelas partes. 6. Nada impede o Juiz de, com base no poder geral de cautela, determinar de ofício a adoção de medida tendente a garantir a utilidade do provimento jurisdicional buscado na ação principal, ainda que não requerida pela parte. 7. Recurso especial provido. (REsp n. 1.255.398/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/5/2014, DJe de 30/5/2014.) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADO NÃO ENCONTRADO. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART 653 DO CPC. MEDIDA DISTINTA DA PENHORA. CONSTRIÇÃO ON-LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. PROVIMENTO. 1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). 3. Com a citação, qualquer que seja sua modalidade, se não houver o pagamento da quantia exequenda, o arresto será convertido em penhora (CPC, art. 654). 4. Recurso especial provido, para permitir o arresto on-line, a ser efetivado na origem. (REsp n. 1.370.687/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/4/2013, DJe de 15/8/2013.) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006. APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA. 1.- "1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. 2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...)." (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013). 2.- Recurso Especial provido, para permitir o arresto on line, a ser efetivado na origem. (REsp n. 1.338.032/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 29/11/2013.) Por fim, na sessão de 24.11.2010, a Primeira Seção do STJ (RESP 1.184.765/PA; relator o Min. Fux; DJe: 03/12/2010), por unanimidade, entendeu que é legal a determinação, de ofício, do arresto prévio, mediante bloqueio eletrônico via BACENJUD, antes mesmo de realizada a citação do executado. Isto posto, com base no entendimento só STJ e ainda, em razão do princípio da cooperação e dos argumentos expostos, determino a realização da arresto on-line (pré-penhora) de recursos existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de titularidade do(s) promovido(s), por meio do Sistema Sisbajud, no montante indicado na inicial, o que faço com amparo no art. 854 do CPC. Por oportuno, proceda-se à consulta de endereços no Sisbajud. Ainda, determino as consultas no sistema Renajud e Infojud acerca da existência de bens e localização de endereços. Localizados novos endereços expeçam-se mandados de citação/cartas precatórias aos endereços, devendo o exequente providenciar o recolhimento das custas devidas. Encaminhe os processos para as tarefas respectivas para realização do bloqueio SISBAJUD e pesquisas de endereços/bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Intime-se (DJE). Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133619019
31/01/2025, 00:00
Conclusos para despacho
30/01/2025, 15:38
Expedição de Outros documentos.
30/01/2025, 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133619019
30/01/2025, 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/01/2025, 10:07
Conclusos para decisão
13/08/2024, 10:43
Mov. [157] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
11/08/2024, 16:04
Mov. [156] - Concluso para Decisão Interlocutória
31/01/2024, 12:43
Mov. [153] - Processo recebido de outro Foro
30/01/2024, 14:40
Mov. [154] - Redistribuição de processo - saída
30/01/2024, 14:40
Mov. [155] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 2217/2023.
30/01/2024, 14:40
Mov. [152] - Remessa a outro Foro | Port.2217/2023 Foro destino: Nucleos de Justica 4.0
09/01/2024, 14:16
Mov. [151] - Certidão emitida | [AUTOMATICO]- 50235 - Certidao Automatica de Remessa a Distribuicao - Portaria 2217-2023-Ex. Titulo
16/11/2023, 11:54
Mov. [150] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
10/11/2023, 17:58
Mov. [149] - Conclusão
20/10/2023, 08:16
Mov. [148] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
19/10/2023, 14:46
Mov. [147] - Encerrar documento - restrição
19/10/2023, 14:46
Mov. [146] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
07/10/2023, 14:56
Mov. [145] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
07/10/2023, 14:56
Mov. [144] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/178138-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2023 Local: Oficial de justica - Joao Bosco Costa Vieira
28/09/2023, 17:49
Mov. [143] - Certidão emitida | [AUTOMATICA]- GABINETE-SEJUD - 50235 - Devolucao de Expediente para Correcao
20/09/2023, 17:18
Mov. [142] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
18/09/2023, 11:10
Mov. [141] - Documento Analisado
18/09/2023, 11:07
Mov. [140] - Mero expediente | Cumpra-se o despacho de fls. 188/189, haja vista que as custas ja foram recolhidas.
10/09/2023, 16:10
Mov. [139] - Concluso para Despacho
26/06/2023, 08:52
Mov. [138] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
16/06/2023, 09:26
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02106196-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 17:46
06/06/2023, 18:07
Mov. [136] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/06/2023 atraves da guia n 001.1470474-98 no valor de 57,67
05/06/2023, 12:02
Mov. [135] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1470474-98 - Custas Intermediarias
31/05/2023, 10:32
Mov. [134] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0180/2023 Data da Publicacao: 16/05/2023 Numero do Diario: 3075
15/05/2023, 19:02
Mov. [133] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/05/2023, 11:33
Mov. [132] - Documento Analisado
12/05/2023, 10:41
Mov. [131] - Expedição de Ato Ordinatório | intime-se a parte exequente para recolhimento das custas das diligencias do oficial de justica, nos termos da tabela de custas judiciais vigente, em conformidade com as Leis Estaduais ns. 16.132/2016 e 16.131/2016, item X da Tabela III, cuja comprovacao devera ocorrer em 15 (quinze) dias.
12/05/2023, 10:40
Mov. [130] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0070/2023 Data da Publicacao: 01/03/2023 Numero do Diario: 3025
28/02/2023, 20:19
Mov. [129] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0070/2023 Teor do ato: Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
27/02/2023, 01:49
Mov. [128] - Documento Analisado
24/02/2023, 14:36
Mov. [127] - Mero expediente | Em caso de eventual efetivacao de citacao por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedicao de carta de cientificacao, nos termos do art. 254 do CPC.
17/02/2023, 16:25
Mov. [126] - Conclusão
09/02/2023, 16:02
Mov. [124] - Redistribuição de processo - saída | DECISAO FL. 185/186
09/02/2023, 14:38
Mov. [125] - Processo Redistribuído por Sorteio | DECISAO FL. 185/186
09/02/2023, 14:38
Mov. [123] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
07/02/2023, 16:37
Mov. [122] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
07/02/2023, 16:37
Mov. [121] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
07/02/2023, 11:54
Mov. [120] - Conclusão
07/02/2023, 10:38
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
06/02/2023, 17:07
Mov. [118] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01856172-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2023 15:33
06/02/2023, 15:58
Mov. [117] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2023 Data da Publicacao: 02/02/2023 Numero do Diario: 3008
01/02/2023, 20:38
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0046/2023 Teor do ato: R.H., Intime-se a parte autora para se manifestar da certidao de fls. 170. Expedientes necessarios. Advogados(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
31/01/2023, 11:42
Mov. [115] - Documento Analisado
31/01/2023, 09:38
Mov. [114] - Mero expediente | R.H., Intime-se a parte autora para se manifestar da certidao de fls. 170. Expedientes necessarios.
25/01/2023, 17:27
Mov. [113] - Petição juntada ao processo
01/09/2022, 10:39
Mov. [112] - Carta Precatória/Rogatória
31/08/2022, 11:40
Mov. [111] - Conclusão
18/08/2022, 13:59
Mov. [110] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
18/08/2022, 12:17
Mov. [109] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
18/08/2022, 12:14
Mov. [108] - Documento
11/04/2022, 11:22
Mov. [107] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio sem AR - Malote - Juiz
31/03/2022, 23:59
Mov. [106] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
31/03/2022, 14:38
Mov. [105] - Documento Analisado
31/03/2022, 14:17
Mov. [104] - Mero expediente | R.H., Oficie-se o juizo deprecado a fim de colher informacoes sobre o cumprimento da carta precatoria. Expedientes necessarios.
29/03/2022, 23:37
Mov. [103] - Conclusão
29/03/2022, 11:42
Mov. [102] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
24/03/2022, 12:50
Mov. [101] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
24/03/2022, 12:46
Mov. [100] - Certidão emitida
04/08/2021, 15:27
Mov. [99] - Documento
04/08/2021, 15:26
Mov. [98] - Expedição de Carta Precatória
27/07/2021, 17:16
Mov. [97] - Certidão emitida
15/06/2021, 14:18
Mov. [96] - Documento Analisado
08/06/2021, 18:11
Mov. [95] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: Cumprir a decisao de fls. 122.
08/06/2021, 13:41
Mov. [94] - Documento Analisado
24/05/2021, 23:27
Mov. [93] - Outras Decisões | R.H. Expeca-se carta precatoria para endereco indicado as fls. 102, o qual podera ser cumprido com ordem de arrombamento e auxilio de forca policial. Expediente necessario.
24/05/2021, 23:26
Mov. [92] - Conclusão
05/05/2021, 14:08
Mov. [91] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02032690-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/05/2021 11:45
05/05/2021, 12:12
Mov. [90] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/05/2021 atraves da guia n 001.1226958-10 no valor de 137,45
03/05/2021, 14:02
Mov. [89] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1226958-10 - Custas Intermediarias
30/04/2021, 13:39
Mov. [88] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0297/2021 Data da Publicacao: 28/04/2021 Numero do Diario: 2597
27/04/2021, 20:15
Mov. [87] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
26/04/2021, 01:44
Mov. [86] - Documento Analisado
24/04/2021, 11:31
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
14/04/2021, 14:40
Mov. [84] - Conclusão
05/04/2021, 16:39
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01972490-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/04/2021 13:48
05/04/2021, 14:20
Mov. [82] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 02/04/2021 atraves da guia n 001.1218858-10 no valor de 63,22
02/04/2021, 10:27
Mov. [81] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1218858-10 - Custas Intermediarias
31/03/2021, 17:40
Mov. [80] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
12/03/2021, 01:40
Mov. [79] - Documento Analisado
05/03/2021, 15:29
Mov. [78] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua: cumprir despacho retro.
05/03/2021, 10:19
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/06/2020, 14:13
Mov. [76] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
03/04/2020, 12:27
Mov. [75] - Conclusão
03/04/2020, 09:13
Mov. [74] - Encerrar documento - restrição
05/03/2020, 22:24
Mov. [73] - Certidão emitida
04/03/2020, 16:42
Mov. [72] - Documento
04/03/2020, 16:42
Mov. [71] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/283831-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 04/03/2020 Local: Oficial de justica - Evaldo Cavalcante de Medeiros
04/12/2019, 14:12
Mov. [70] - Certidão emitida
02/12/2019, 10:21
Mov. [69] - Certidão emitida
29/11/2019, 17:40
Mov. [68] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
20/11/2019, 13:34
Mov. [67] - Conclusão
19/11/2019, 15:44
Mov. [66] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01683841-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2019 16:50
18/11/2019, 19:49
Mov. [65] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/11/2019 atraves da guia n 001.1107207-50 no valor de 44,74
18/11/2019, 18:03
Mov. [64] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1107207-50 - Custas Intermediarias
14/11/2019, 11:24
Mov. [63] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0436/2019 Data da Publicacao: 12/11/2019 Numero do Diario: 2264
13/11/2019, 13:34
Mov. [62] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
08/11/2019, 10:43
Mov. [61] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
30/10/2019, 16:30
Mov. [60] - Conclusão
29/10/2019, 13:17
Mov. [59] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01639049-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/10/2019 14:39
28/10/2019, 15:11
Mov. [58] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0379/2019 Data da Disponibilizacao: 23/10/2019 Data da Publicacao: 24/10/2019 Numero do Diario: 2252 Pagina: 424/427
23/10/2019, 23:28
Mov. [57] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
22/10/2019, 10:41
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
16/09/2019, 14:59
Mov. [55] - Conclusão
11/05/2018, 09:57
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
11/05/2018, 09:57
Mov. [53] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10120166-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/03/2018 11:39
09/03/2018, 12:41
Mov. [51] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
20/10/2017, 17:19
Mov. [52] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao - Res. TJ 06/2017; IN TJ 04/2017; Portaria FCB 849/2017
20/10/2017, 17:19
Mov. [50] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local
13/10/2017, 15:06
Mov. [49] - Certidão emitida
13/10/2017, 15:04
Mov. [48] - Expedição de Mandado
29/03/2017, 17:51
Mov. [47] - Concluso para Despacho
22/02/2017, 11:28
Mov. [46] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10054927-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2017 12:36
09/02/2017, 18:34
Mov. [45] - Conclusão
02/08/2016, 12:51
Mov. [44] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Reintegracao / Manutencao de Posse - Numero: 80004 - Protocolo: PROT16008983847
02/08/2016, 11:39
Mov. [43] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Reintegracao / Manutencao de Posse - Numero: 80000 - Protocolo: PROT14013291494
02/08/2016, 11:38
Mov. [42] - Expedição de Mandado
25/07/2016, 15:17
Mov. [41] - Decurso de Prazo
25/07/2016, 14:08
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0069/2016 Data da Disponibilizacao: 11/07/2016 Data da Publicacao: 12/07/2016 Numero do Diario: 1478 Pagina: 255/269
11/07/2016, 17:38
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0069/2016 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas da diligencia nos moldes da Lei Estadual n 15.834/15 e Portaria 13/2016, no prazo de 5 (cinco) dias e empos expeca-se o mandado expropriativo. Advogados(s): Aldenira Gomes Diniz (OAB 20837/CE)
08/07/2016, 13:30
Mov. [38] - Expedição de documento | DJe
28/06/2016, 11:20
Mov. [37] - Decisão Proferida | Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas da diligencia nos moldes da Lei Estadual n 15.834/15 e Portaria 13/2016, no prazo de 5 (cinco) dias e empos expeca-se o mandado expropriativo.
24/06/2016, 17:01
Mov. [36] - Concluso para Despacho
16/06/2016, 19:01
Mov. [35] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Reintegracao / Manutencao de Posse - Numero: 80003 - Protocolo: PROT16008871570
16/06/2016, 13:49
Mov. [34] - Expedição de Mandado
19/02/2016, 16:24
Mov. [33] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Reintegracao / Manutencao de Posse - Numero: 80002 - Protocolo: PROT16008557153
29/01/2016, 16:19
Mov. [32] - Expedição de documento
09/11/2015, 13:31
Mov. [31] - Certidão emitida
09/11/2015, 11:31
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0170/2015 Data da Disponibilizacao: 06/10/2015 Data da Publicacao: 07/10/2015 Numero do Diario: 1303 Pagina: 267/277
07/10/2015, 09:53
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
05/10/2015, 12:08
Mov. [28] - Expedição de documento
17/07/2015, 11:31
Mov. [27] - Certidão emitida
17/07/2015, 11:07
Mov. [26] - Expedição de documento | CERT. DEC. PRAZO
10/06/2015, 15:20
Mov. [25] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
29/05/2015, 17:49
Mov. [24] - Conclusão
28/05/2015, 08:23
Mov. [23] - Conclusão
25/05/2015, 12:00
Mov. [22] - Expedição de documento | CERT.DEC.PRAZO
05/05/2015, 10:49
Mov. [21] - Petição | Juntada a peticao diversa - Tipo: Peticoes Intermediarias Diversas em Reintegracao / Manutencao de Posse - Numero: 80001 - Protocolo: PROT15009461791
31/03/2015, 16:46
Mov. [20] - Expedição de documento | PARA PUBLICACAO DJE
23/03/2015, 11:52
Mov. [19] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
18/03/2015, 17:01
Mov. [18] - Conclusão
17/03/2015, 12:49
Mov. [17] - Conclusão
03/03/2015, 11:45
Mov. [16] - Expedição de documento
27/08/2014, 18:21
Mov. [15] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, atenda-se ao pleito da parte autora como formulado retro fl.33.
27/08/2014, 18:15
Mov. [14] - Petição
21/08/2014, 14:48
Mov. [13] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
14/06/2013, 12:10
Mov. [12] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
26/03/2012, 12:44
Mov. [11] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
20/01/2012, 12:46
Mov. [10] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
14/06/2011, 11:03
Mov. [9] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente | PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU DECLARACAO INCIDENTE ATE ULTERIOR DELIBERACAO NA REVISIONAL - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
23/12/2009, 10:40
Mov. [8] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
01/10/2009, 11:57
Mov. [7] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO PARA DESPACHO INICIAL - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
01/07/2009, 12:52
Mov. [6] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA ( COMARCA DE FORTALEZA ) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
19/06/2009, 10:41
Mov. [5] - Autuação | AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: 29 VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
26/05/2009, 17:35
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído | PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
25/05/2009, 13:28
Mov. [4] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
25/05/2009, 13:28
Mov. [2] - Em classificação | EM CLASSIFICACAO KOMBI STANDART COR-BRANCO CRISTAL / CHASSI: 9BWGF07X88P025284 - Local: SERVICO DE DISTRIBUICAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
25/05/2009, 10:10
Mov. [1] - Protocolo de Petição | PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: SERVICO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
21/05/2009, 14:33
Documentos
Despacho
•
03/02/2026, 09:14
Intimação da Sentença
•
03/10/2025, 11:24
Sentença
•
02/10/2025, 16:30
Intimação da Sentença
•
18/09/2025, 15:35
Sentença
•
17/09/2025, 16:24
Despacho
•
09/04/2025, 17:35
Decisão
•
28/01/2025, 10:07
Interlocutória
•
10/11/2023, 17:58
Despacho de Mero Expediente
•
10/09/2023, 16:10
Ato Ordinatório
•
12/05/2023, 10:40
Despacho de Mero Expediente
•
17/02/2023, 16:25
Interlocutória
•
07/02/2023, 11:54
Despacho de Mero Expediente
•
25/01/2023, 17:27
Despacho de Mero Expediente
•
29/03/2022, 23:37
Ato Ordinatório
•
08/06/2021, 13:41
Ver todos os documentos (39)
Todos os documentos
(39)
Despacho
•
03/02/2026, 09:14
Intimação da Sentença
31/01/2025, 00:00
•
03/10/2025, 11:24
Sentença
•
02/10/2025, 16:30
Intimação da Sentença
•
18/09/2025, 15:35
Sentença
•
17/09/2025, 16:24
Despacho
•
09/04/2025, 17:35
Decisão
•
28/01/2025, 10:07
Interlocutória
•
10/11/2023, 17:58
Despacho de Mero Expediente
•
10/09/2023, 16:10
Ato Ordinatório
•
12/05/2023, 10:40
Despacho de Mero Expediente
•
17/02/2023, 16:25
Interlocutória
•
07/02/2023, 11:54
Despacho de Mero Expediente
•
25/01/2023, 17:27
Despacho de Mero Expediente
•
29/03/2022, 23:37
Ato Ordinatório
•
08/06/2021, 13:41
Interlocutória
•
24/05/2021, 23:26
Despacho de Mero Expediente
•
14/04/2021, 14:40
Ato Ordinatório
•
05/03/2021, 10:19
Despacho de Mero Expediente
•
03/04/2020, 12:27
Interlocutória
•
20/11/2019, 13:34
Despacho de Mero Expediente
•
30/10/2019, 16:30
Despacho de Mero Expediente
•
16/09/2019, 14:59
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Interlocutória
•
16/11/2016, 11:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Interlocutória
•
16/11/2016, 11:10
Interlocutória
•
16/11/2016, 11:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Interlocutória
•
16/11/2016, 11:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Despacho de Mero Expediente
•
16/11/2016, 11:10
Ato Ordinatório
•
16/11/2016, 11:10
Anexo de movimentação
•
29/05/2015, 17:49
Anexo de movimentação
•
18/03/2015, 17:01