Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 7.697,98
Órgão julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
CNPJ
Autor
EDILLENE RODRIGUES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 01/10/2025. Documento: 169171916
01/10/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2025 Documento: 169171916
30/09/2025, 00:00
Erro ou recusa na comunicação
29/09/2025, 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169171916
29/09/2025, 13:45
Juntada de Petição de diligência
25/09/2025, 18:07
Confirmada a comunicação eletrônica
25/09/2025, 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/09/2025, 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2025, 14:29
Expedição de Mandado.
02/09/2025, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
20/08/2025, 14:03
Conclusos para despacho
12/03/2025, 23:29
Decorrido prazo de LIVIA MADRUGA BARBOSA em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 04:02
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133745226
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. - ME
EXECUTADO: EDILLENE RODRIGUES DA SILVA [Prestação de Serviços] R.H. No ID de nº 96074914, foi proferida decisão interlocutória indeferindo o recolhimento de custas ao final do processo e determinando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição. O exequente apresentou manifestação de ID nº 96074916, em 26/06/2024, informando acerca da indisponibilidade do Portal E-SAJ, no que tange a emissão de custas para o Primeiro Grau nos dias 13,14,17,18,19,20 e 21 de junho do ano em curso. Ao final, requer dilação de prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para recolher as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando em 11/06/2024 até 01/07/2024 (ID nº 96074911). Em 26/06/2024, a exequente veio apresentar indisponibilidade no Portal E-SAJ acerca da emissão das custas nos dias 13, 14, 17, 18, 19, 20 e 21 de junho do corrente ano. Em que pese a indisponibilidade existente, a parte exequente não logrou êxito em apresentar qualquer comprovação que demonstrasse prejuízo para o pagamento das custas, vez que o prazo se esgotou tão somente em 01/07/2024, ou seja, restando ainda 06(seis) dias úteis para que tal determinação fosse cumprida. Cabe destacar que, até a presente data, não houve o recolhimento das custas processuais. Pelo exposto,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DECISÃO 0235092-73.2024.8.06.0001 indefiro o pleito de prorrogação de prazo para o recolhimento das custas processuais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, sigam os autos conclusos para análise. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
31/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133745226