Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 409,26
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú
Partes do Processo
VILA PITAGUARY
CNPJ
Autor
KESIA VIEIRA RODRIGUES
Terceiro
KESIA VIEIRA RODRIGUES
CPF
Reu
KESIA VIEIRA RODRIGUES
Reu
Advogados / Representantes
FABIO DE SOUSA CAMPOS
OAB/CE 34883·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
18/02/2025, 11:01
Transitado em Julgado em 18/02/2025
18/02/2025, 11:01
Juntada de Certidão
18/02/2025, 11:01
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 08:03
Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2025. Documento: 133655439
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3004231-77.2024.8.06.0117EXEQUENTE: VILA PITAGUARYEXECUTADO: KESIA VIEIRA RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 133473545, requereu a desistência do feito. Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Vale ressaltar que no âmbito dos Juizados Especiais pode o autor desistir do feito a qualquer tempo, independentemente de concordância da parte adversa. Nesse sentido é a orientação do Enunciado nº 90 do FONAJE, vejamos: Enunciado 90 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de Instrução e Julgamento(Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ). Isento de custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maracanaú/CE, data da inserção digital. Candice Arruda VasconcelosJuíza de Direito TitularAssinado por Certificação Digital
31/01/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133655439
31/01/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133655439
30/01/2025, 15:06
Juntada de certidão
30/01/2025, 15:05
Extinto o processo por desistência
30/01/2025, 08:03
Conclusos para julgamento
28/01/2025, 09:16
Decorrido prazo de KESIA VIEIRA RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 06:15
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo