Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
RECORRENTE: ESTADO DO CEARA
RECORRIDO: JOAQUIM LIANDRO BATISTA DECISÃO MONOCRÁTICA Constato existir pedido de homologação de acordo formulado entre as partes perante ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, consoante se vê na petição de ID 18363465.
Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES 0122380-87.2017.8.06.0001
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, com fundamento no art. 932, inciso I do CPC, nos moldes da petição de ID 18363465 e termo de acordo de ID 18363470, que fazem parte integrante desta decisão, razão pela qual tenho o presente recurso prejudicado. Haja vista a renúncia expressa do prazo recursal pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas devidas. À Coordenadoria para as providências cabíveis. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). Mônica Lima Chaves Juíza de Direito Relatora