Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - SENTENÇA I - RELATÓRIO As partes firmaram acordo (ID 131439274). Eis o que importa relatar. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Dentre as hipóteses da extinção do processo com julgamento de mérito elencadas no artigo 487, III, b, do CPC/2015, encontramos o caso de homologação de transação entre as partes. No presente caso, o acordo havido entre as partes atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente, eis que trata de direitos disponíveis e passíveis de composição. III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, para que surta os seus efeitos jurídicos, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, nos termos de fls. 83/85, por consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015. Custas pela parte ré, conforme acordo. Sem honorários. P. R. I. Com o trânsito em julgado, comprovado o recolhimento das custas pela parte ré, arquive-se com baixa na distribuição. Tamboril/CE, datado e assinado digitalmente. Silviny de Melo Barros Juiz Substituto