Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Manuel Marcos dos Santos e outros
REQUERIDO: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0452034-42.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Revisão]
Trata-se de execução de sentença deflagrado por Manuel Marcos dos Santos e outros em face do Instituto De Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC, no valor de R$ 3.876,87 (três mil oitocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Cumpra-se conforme despacho anterior (ID 104261750). Intimem-se dos litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos. Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCe e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Expedientes necessários. Francisco Marcello Alves Nobre Juiz de Direito