Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/04/2025, 13:48
Alterado o assunto processual
14/04/2025, 09:31
Decorrido prazo de WARLEY KENNEY PEQUENO VIDAL em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:53
Decorrido prazo de WARLEY KENNEY PEQUENO VIDAL em 09/04/2025 23:59.
10/04/2025, 04:53
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025. Documento: 138115208
11/03/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138115208
10/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0050428-92.2021.8.06.0135.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: FRANCISCO VANDERLEI LIRA GONCALVES e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJe que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intimem-se a(s) parte(s) adversa(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade, conforme determinado em sentença. Cumpra-se. Icó/CE, 9 de março de 2025. FRANCISCO DIONISIO DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor de Secretaria
Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
10/03/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138115208
09/03/2025, 11:00
Ato ordinatório praticado
09/03/2025, 10:32
Decorrido prazo de WARLEY KENNEY PEQUENO VIDAL em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO VANDERLEI LIRA GONCALVES em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 01:44
Juntada de Petição de apelação
24/02/2025, 14:31
Publicado Sentença em 05/02/2025. Documento: 134290691
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: FRANCISCO VANDERLEI LIRA GONCALVES, WARLEY KENNEY PEQUENO VIDAL SENTENÇA
0050428-92.2021.8.06.0135 MONITÓRIA (40) [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de embargos de declaração propostos pelo Banco do Brasil S/A alegando omissão na sentença de ID 108296203, referente aos encargos de inadimplemento. A parte embargada foi intimada, todavia, decorreu o prazo e nada apresentou. É o relatório. Fundamento e decido. Consoante o disposto nos arts. 1.022 e 1.023, caput, do Código de Processo Civil, quando constatada omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado cabe a oposição de embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. No caso, o recurso foi protocolizado fora do prazo legal e não poderá ser conhecido em razão da intempestividade. Conforme certidão de ID 108296204, a sentença foi disponibilizada no diário da Justiça Eletrônico em 15/07/2024. O primeiro dia útil subsequente à data da publicação para início do prazo recursal foi em 17/07/2024 e seu término em 23/07/2024. No entanto, o embargante protocolizou o recurso em 24/07/2024 (ID 108296207), em flagrante intempestividade.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz Assinado eletronicamente
04/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134290691