Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0056209-43.2014.8.06.0167.
Intimação - Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: MONITÓRIA (40)POLO ATIVO: MSG INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSIMO FARIAS FILHO - CE27751-A, IANA DANTAS IBIAPINA CUNHA - CE31591, KARLOS HENRIQUE TIMBO DA COSTA - CE23210, JOSE DOMINGUES FERREIRA DA PONTE NETO - CE9771-A e GUSTAVO MONTENEGRO FERNANDES ARAUJO - CE19229 POLO PASSIVO:Braz Alberto Rocha e outros Destinatários:ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE - JOSIMO FARIAS FILHO - CE27751-A FINALIDADE: Intimar o advogado da parte exequente acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo teor segue adiante transcrito: "Diante disso, revogo a determinação antes reportada que incumbia a Secretaria de realizar a pesquisa, e determino que a parte exequente providencie, às suas expensas, a pesquisa de bens junto ao CERICE, juntando os resultados aos autos no prazo de 15 (quinze) dias". OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SOBRAL, 21 de janeiro de 2025. Elaíne Furtado de Oliveira Diretora de Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral