Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/05/2024 23:59.
04/05/2024, 01:05
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DE ALCANTARA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL FERNANDES DE ALCANTARA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 01:46
Publicado Intimação em 10/04/2024. Documento: 83336912
10/04/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 83336912
09/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0038412-38.2012.8.06.0001.
Intimação - 3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Voluntária] POLO ATIVO: VALDEMIR PEREIRA DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA D E S P A C H O I. Propulsão. Sentença exarada pela 3ª Vara da Fazenda Pública id. 59732187, julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE. Partes devidamente intimadas da sentença, conforme certidão de ID 7473352 e da análise dos autos principais no PJE; entret
09/04/2024, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83336912
08/04/2024, 10:11
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 10:11
Proferido despacho de mero expediente
04/04/2024, 15:42
Conclusos para despacho
02/02/2024, 16:53
Juntada de despacho
18/12/2023, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0038412-38.2012.8.06.0001.
recorrente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará
Recorrido: Estado do Ceará
Recorrido: Valdemir Pereira da Silva Relator: Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha DECISÃO MONOCRÁTICA No feito em epígrafe, é equivocado falar em recorrente e recorrido, porque nenhuma das partes opôs recurso.
Intimação - ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA (199) Remessa Necessária Juízo
Cuida-se de remessa
25/08/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior