Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/05/2016
Valor da Causa
R$ 9.858,74
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Jaguaribe
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
BNB S/A
Terceiro
CRATO
Terceiro
LAVRAS
Terceiro
LEANDRO RICARTE LIMA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 166412692
01/09/2025, 00:00
Publicado Sentença em 01/09/2025. Documento: 166412692
01/09/2025, 00:00
LAVRAS
Terceiro
LEANDRO RICARTE LIMA
CPF
Reu
CACIANO FERREIRA VIDAL
CPF
Reu
GERLANIA ALVES DE SOUSA
CPF
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 166412692
29/08/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 166412692
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166412692
28/08/2025, 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166412692
28/08/2025, 15:08
Declarada decadência ou prescrição
28/08/2025, 15:08
Conclusos para decisão
11/04/2025, 12:01
Decorrido prazo de MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 01:56
Decorrido prazo de MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 01:56
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 19:39
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 133035125
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SAEXECUTADO: LEANDRO RICARTE LIMA, GERLANIA ALVES DE SOUSA, CACIANO FERREIRA VIDAL DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0008545-31.2016.8.06.0107Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em conclusão. Ciente da petição de ID n.100343478, da qual o exequente requer a citação dos executados via edital. A despeito da petição acima, conforme se verifica dos autos, o presente processo de execução tramita há mais de 8 (oito) anos, não tendo havido, até o presente momento, a citação dos executados, tampouco satisfação do crédito objetivado pelo exequente, o que indica ter se aperfeiçoado a prescrição intercorrente ao presente caso. Desse modo, com base nos princípios da cooperação processual e da vedação a decisão surpresa, intime-se a instituição financeira exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente (art.921, §5º, CPC) ou informar se há causa interruptiva. Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. Publique-se. Intime-se. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ABRAÃO TIAGO COSTA E MELO Juiz de Direito - Em respondência
05/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 133035125
05/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133035125