Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0249392-40.2024.8.06.0001.
AUTOR: ANA LUCIA NASCIMENTO DE ARAUJO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: "
Intimação - 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Trata-se de ação declaratória de inexistência de obrigação com indenização por danos morais. Feito contestado e replicado. Indefiro a preliminar arguida de impugnação à Justiça Gratuita, posto que, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, o pedido de gratuidade de justiça somente poderá ser indeferido na ocasião em que dos autos contar evidências da falta de pressupostos legais à sua concessão. O promovido argui ainda falta de interesse processual tendo em vista a ausência de pretensão resistida pois autor não teria tentado solucionar extrajudicialmente a questão antes de buscar a esfera judicial. Entretanto, a tentativa de resolução extrajudicial do conflito não constitui pressuposto para o ajuizamento da ação, tampouco o exaurimento da via administrativa, prevalecendo o princípio na inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da CF. Isto posto, rejeito a preliminar. Relativamente ao ônus da prova, por se tratar de relação de consumo, compete ao prestador do serviço o encargo de elidir o direito pleiteado pela parte autora, por ter melhores condições técnicas de comprovar os fatos. Declaro saneado este feito, a teor do art. 357 do C.P.C. Digam os litigantes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. ". ID 118967638. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ