MonitóriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Monitória
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 90.741,75
Órgão julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ
Autor
ANTONIO CELIO MORAIS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/SC 33416·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/CE 30961·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Intimação da Sentença em 03/07/2025. Documento: 160866770
03/07/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 Documento: 160866770
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160866770
01/07/2025, 13:05
Julgado procedente o pedido
17/06/2025, 17:39
Conclusos para julgamento
17/06/2025, 09:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
17/06/2025, 09:55
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 01:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE NELSON FERRAZ em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 01:31
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134648045
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0267448-29.2021.8.06.0001.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
REU: ANTONIO CELIO MORAIS DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Conforme consta da Certidão de fls. 61/62, a parte promovida foi regularmente citada de todo teor da ação. Contudo, não pagou o devido e tampouco apresentou embargos monitórios (Certidão fls. 64).
Intimação - 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]
Ante o exposto, tendo a parte promovida sido regularmente citada e não apresentado defesa no lapso temporal legal, decreto sua REVELIA, aplicando-lhe, ainda, a presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Intime-se a promovente para que indique as provas que ainda pretende produzir. Havendo prova testemunhal a ser produzida, no prazo do art. 357, §4º do CPC, deve indicar o respectivo rol, sob pena de preclusão. Não se manifestando a parte autora sobre a produção de provas, fica desde já anunciado o julgamento antecipado da lide, em atendimento ao artigo 355, II do CPC, vindo os autos à conclusão para proferimento de sentença.". ID 119277656. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 4 de fevereiro de 2025 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ
05/02/2025, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134648045
05/02/2025, 00:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134648045
04/02/2025, 15:12
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
09/11/2024, 11:23
Mov. [50] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]